Justiça Ativa em Uruaçu: juiz mantém nome de pai socioafetivo em registro de nascimento de menor.

Centro de Comunicação Social do TJGO

Um comerciante de 44 anos, que registrou uma menina assim que ela nasceu achando que ela fosse sua filha, conseguiu no Judiciário que o nome dele continue figurando como pai da criança no registro de nascimento. O caso chegou à Justiça porque o pai biológico da garota entrou com ação de Reconhecimento de Paternidade Cumulada com Anulação de Registro Civil de Nascimento. O processo foi julgado pelo juiz Ronny André Wachtel, durante a realização do Programa Justiça Ativa na comarca de Uruaçu, que termina nesta sexta-feira (20).

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Na ação, o pai biológico, também comerciante em Uruaçu, alegou que teve um relacionamento amoroso por pouco tempo, em 2002, com a mãe da menina, quando ela ainda era casada. Afirmou que somente em 2013 ficou sabendo, por meio da ex-amante, da existência da filha, assim que ela se separou do marido. A menina hoje tem 14 anos.

Ao decidir o caso, o juiz levou em consideração o depoimento da criança, que foi categórica ao mencionar que o pai afetivo permanece acompanhando sua vida e desenvolvimento, mantendo contato telefônico diário com ela, enquanto o autor da ação permanece distante. Ele inclusive não compareceu a audiência.

O juiz Ronny André Wachtel ponderou que independentemente de o representante do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ter manifestado pela procedência do pedido feito pelo pai biológico, “deve ser observado o vínculo socioafetivo em detrimento do biológico, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.

Ânimos acirrados
Antes da audiência e muito tensos, a mãe da menor e o pai afetivo que estava acompanhado da própria genitora, que se considera avó da criança, aguardavam a audiência com ansiedade. Com os ânimos acirrados, a ex-mulher não queria de forma alguma que o ex-marido figurasse como o pai da menina, alegando que a atual mulher dele não gostava da menina.

Em contrapartida, o pai afetivo se defendeu, afirmou que as alegações da mulher eram inverídicas, lembrando que a menina convivia muito bem com sua companheira e que no ano passado morou com eles, retornando este ano para a casa da mãe, porque mudou de escola. Falou que chegou a ficar doente quando ficou sabendo que não era o pai biológico da jovem. Mesmo assim, garantiu que ama a menina como filha.

No meio do fogo cruzado, a adolescente disse apenas que só aceitaria a retirada do nome do pai socioafetivo de sua certidão de nascimento se ele prometesse nunca abandoná-la.

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