Fim da estabilidade de servidores públicos aprovado em Comissão do Senado.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM) que retira a estabilidade de servidores públicos devido a avaliações.

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De acordo com o projeto, os servidores serão avaliados a cada seis meses com dois critérios fixos, que são a qualidade do serviço e a produtividade, e cinco variáveis, como relacionamento profissional, atendimento ao cidadão, iniciativa e responsabilidade.

As notas vão até 10. Os conceitos estabelecidos são: não atendimento – abaixo de 3; atendimento parcial – de 3 a 4,9; atendimento – de 5 a 6,9; e superação – acima de 7. O relator do projeto, senador Lasier Martins (PSD), apoia o projeto.

“Admitimos as alternativas que são muito generosas, com critérios muito fáceis porque aqueles funcionários estáveis que obtiverem nota 10, 9, 8, 7, 6, 5, não têm com o quê se preocupar. E aqueles que tiverem na avaliação nota 3 ou 4 terão cinco anos para se recuperar”, disse.

Com voto contra, o senador Randolfe Rodrigues (Rede) destacou que as avaliações poderão permitir possíveis perseguições políticas. “A minha preocupação é com a subjetividade, ausência de critérios objetivos e o tratamento linear para servidores da área burocrática e servidores de áreas fins, como saúde e educação, e como se dará esse processo de avaliação, ficando ao cargo de gerentes que, muitas vezes, são designados por cargo em comissão, vinculados pelo governante de plantão, que via de regra tem uma tradição história de perseguir aqueles que têm posição política diferente”, afirmou.

O projeto ainda será analisado pelas Comissões de Assuntos Sociais, Direitos Humanos e de Transparência e Gestão antes de ser votado no plenário do Senado. Conforme a senadora Simone (PMDB), o projeto ainda teria que estabelecer que estados e municípios façam alterações.

“Seria adequar o projeto para que deixássemos muito claro as normas gerais do projeto valem para todos, mas as normas específicas não valem para estados, municípios e Distrito Federal sob pena de serem consideradas ilegais e inconstitucionais”, reforçou.

Com informações da Agência Senado

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