Justiça afasta prefeito de Acreúna e vereador dos cargos por 180 dias.

O prefeito de Acreúna, Edmar Oliveira Alves Neto, e o vereador Pablo Borba Ferreira estão afastados judicialmente de seus cargos por 180 dias. A decisão do juiz Reinaldo de Oliveira Dutra acolheu parcialmente pedido feito em ação de improbidade administrativa proposta pela promotora de Justiça Anna Edesa Ballatore Holland Lins Boabaid. É determinada ainda a comunicação da decisão à Câmara Municipal para que dê posse ao vice-prefeito, que deverá assumir interinamente o cargo.

A ação baseou-se em apurações feitas em dois inquéritos civis públicos instaurados pela 2ª Promotoria de Justiça de Acreúna, sendo o primeiro para apurar irregularidades na contratação da pessoa jurídica L. S. e Silva Transporte-ME para prestação de serviço de transporte escolar e o segundo para a locação de um veículo, tipo van, para o transporte de pacientes pelo Fundo de Saúde.

Para a promotora, “as ilegalidades perpetradas retratam execrável prática que se tornou comum na administração pública, em que procedimentos administrativos licitatórios não apresentam vícios extrínsecos de gravidade, contudo, ocultam fraude no certame, inexistência de concorrência, sem contar a fraude na execução do objeto contratual e a deliberada negligência na fiscalização da execução, que enseja o enriquecimento ilícito às custas do combalido erário público”.

Esta demanda é ainda um desdobramento administrativo de denúncia feita pela 1ª Promotoria de Justiça de Acreúna, no âmbito da Operação Escola Régia, na qual se apurou, na esfera penal, a participação de pessoas em sistemas de fraudes à licitação no município de Acreúna, em especial, com relação à contratação para prestação de serviço de transporte escolar (veja sobre a operação no Saiba Mais).

Para o magistrado, o inquérito civil instaurado pelo MP-GO aponta provas que indicam indícios fortes da participação do prefeito e de um vereador em fatos que objetivavam fraudar licitações no âmbito do Poder Executivo municipal. “Pela análise dos autos, percebe-se que há elementos fortíssimos de que houve encontros entre o prefeito, vereador e empresários vencedores da licitação em momentos nada republicanos (churrascarias e restaurantes), evidenciando que tratavam de interesses diversos do interesse público”, afirmou.

Em relação ao afastamento, o magistrado esclareceu que “é evidente que o prefeito e um vereador ocupam cargos de extrema importância dentro da estrutura pública municipal, sendo que quando se unem com o objetivo de cometer crimes e ocultá-los acarretam risco ao resultado útil do processo, na medida em que exercem influência negativa na coleta das provas em juízo”. Ele citou ainda que há prova de tentativa de fraudar e frustrar a investigação efetivada pela Promotoria de Justiça, uma vez que, durante as oitivas realizadas na fase administrativa, havia combinações de versões dificultando a apuração dos fatos e punição dos responsáveis, sendo que os acusados, de forma articulada e deliberada, tentaram apagar vestígios da ação criminosa e ímproba.

Apuração
Após denúncia feita por vereadores sobre possíveis irregularidades na contratação, pelo município, de empresa para a prestação do serviço de transporte escolar, apurou-se que as empresas L. S. e Silva Transportes-ME, FN Transporte Eireli-ME e Luciano Carvalho dos Santos Turismo-ME agiram em conluio para fraudar o procedimento licitatório Pregão Presencial nº 2/2017. Além disso, constatou-se a ocorrência de ilegalidades na execução do objeto contratual, com a utilização de documentos falsos e a transferência integral da prestação dos serviços contratados para terceiros.

Durante a investigação, o empresário Fernando Chaves de Amorim afirmou, em depoimento ao MP, que participou da licitação a convite do prefeito Edmar Neto, o qual sugeriu que, caso lograsse êxito e vencesse a licitação, concedesse as rotas/linhas contratadas aos seus aliados políticos e amigos, entre os quais o vereador Pablo Borba, o ex-vereador Edilson Alexandre dos Santos, Rodrigo Dias Oliveira e Joseffer Oliveira Araújo. Esta negociação aconteceu em visita feita pelo prefeito à cidade de Anápolis, onde Fernando possui um escritório. Edmar Neto estava acompanhado do vereador Pablo Borba, de seu irmão, Paulo Borba Ferreira, e do ex-vereador Edilson Alexandre dos Santos.

Fernando Chaves afirmou ainda que “explicaram que seria um pregão e era para ir com um preço mais baixo, porque a outra empresa que estava prestando serviços em Acreúna estava com preço mais alto e que talvez poderia ganhar com preço mais baixo”. Ele acrescentou que “fez o que eles pediram”.

Na apuração, verificou-se que a empresa L. S. e Silva Transporte-ME, possuía como sócio em seu contrato social o “laranja” Leonardo Souza e Silva, o qual emprestou seu nome e dados pessoais para figurarem no quadro societário da empresa comandada por Fernando Chaves, em troca de uma comissão mensal. A empresa FN Transportes Eireli-ME também foi constituída por Fernando, que figurou em seu quadro societário até meados de 2016, quando então passou a figurar como sócio formal Márcio Lourenço dos Santos. Contudo, Fernando Chaves continuou sendo o verdadeiro responsável pela administração da empresa, figurando como sócio informal.

Em relação à locação de veículo para o Fundo Municipal de Saúde, constatou-se que foi celebrado o Contrato de Prestação de Serviços nº 34/2017 com a empresa L. S. e Silva Transportes-ME para o transporte de pacientes. Durante as investigações, foi verificada a existência de fraudes nos procedimentos licitatórios que antecederam a celebração dos contratos, contaminando, com nulidade, os certames e os contratos administrativos celebrados.

Como exemplo, a promotora apontou que o município emitiu nota de empenho neste contrato no dia 15 de maio de 2017, sendo que o documento do veículo, zero-quilômetro, só foi expedido no dia 23 de maio, ou seja, 8 dias depois.

Segundo argumentou a promotora na ação, Edmar Neto institucionalizou o desvio de recursos e a troca de favores políticos em detrimento do interesse público na prefeitura de Acreúna. “A sua permanência à frente da prefeitura representa um sério risco para o erário municipal e para a população que paga seus impostos, mas não recebe a devida prestação dos serviços públicos, decorrente do sistemático desvio de recursos”, afirmou, acrescentando que é certo que os réus têm o direito subjetivo de exercerem os mandatos para os quais foram eleitos, mas desde que o façam dentro do previsto em lei, ou seja, com honestidade e com submissão à legalidade, ao contrário do que está acontecendo.

Anna Edesa havia requerido o afastamento dos réus de seus mandatos até o final da instrução probatória, no entanto, o juiz entendeu não ser razoável o afastamento do cargo por prazo indeterminado, estipulando o prazo de 180 dias.

Pedidos
No mérito da ação, além da condenação dos réus nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa é requerida também a condenação de Edmar Oliveira, Pablo Borba e Eliel Gomes, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais difusos, no valor de R$ 500 mil, dos réus L. S e Silva Transportes-ME, Fernando Chaves e Nauana Carla Leme Lima, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais difusos, no valor de R$ 300 mil, e de Silvio Roberto Zago, Joseffer Oliveira Araújo, Rodrigo Dias Oliveira, Edilson Alexandre dos Santos, Leonardo Souza e Silva, F.N. Transportes Eireli-ME, Luciano Carvalho dos Santos Silva-Turismo ME e Fábio Chaves de Amorim, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais difusos, no valor de R$ 200 mil.

Fonte: MP-GO

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