A promotora de Justiça Ana Paula Sousa Fernandes propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cachoeira Dourada Robson Lima e outros cinco agentes públicos pelo recebimento ilegal de diárias, entre os anos de 2009 e 2011. Em caráter liminar, é requerida indisponibilidade de bens do então prefeito no valor de R$ 715.424,40, e também dos demais réus, os ex-secretários de Finanças José Carlos Júnior, Júlio César Costa Júnior, Fabiano de Oliveira Medeiros, e, ainda de Eurione Divino da Silva e Júlio César Costa, que trabalhavam na função de motorista do prefeito. Estes últimos, apesar de ocuparem cargo de motorista, receberam os valores de diárias pagas a secretários municipais.
Segundo apurado pelo MP-GO, o total recebido ilicitamente pelos acionados a título de diária foi mais de R$ 370 mil. No mérito da ação, é pedida a condenação dos réus nas sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
“Farra das diárias”
Conforme apontado na ação, em 2011, vereadores apresentaram na Promotoria de Justiça de Cachoeira Dourada denúncia sobre possíveis irregularidades no pagamento de diárias, em especial ao ex-prefeito Robson Lima e os servidores Eurione Silva e Júlio Costa. Além disso, acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) indicou que houve pagamento de valores aleatórios de diárias durante o ano de 2009. À época, o município também não havia apresentado ao tribunal cópia do decreto que regulamentou a concessão de diárias.
Desse modo, o Ministério Público iniciou a investigação, na qual foi constatado que, apesar de haver um sistema de controle de diárias previsto na Lei Municipal nº 532/2009, esta norma não foi seguida durante a gestão 2009/2012, tendo em vista que as diárias eram concedidas pelos secretários de Finanças, após assinatura em “portaria de viagem”, mediante simples apresentação de requerimento por parte do beneficiário, que, de maneira vaga, informava o destino, data da viagem e o seu motivo.
Na ação, a promotora sustenta que “não havia qualquer controle rígido. Consta nos autos uma série de portarias assinadas pelo próprio beneficiário (autor do requerimento), outras sem assinatura ou mesmo sem aporte a qualquer requerimento válido, com o fito claro de que os requeridos pudessem se enriquecer ilicitamente às custas do dinheiro público”, acrescentando que o ocorreu na gestão foi uma verdadeira “farra das diárias”.
Em alguns casos, além de falta de assinatura em portarias de viagem, houve ainda a concessão de diárias às pressas, sem respeito ao prazo mínimo de encaminhamento do requerimento ao Departamento de Finanças, tendo sido apurados diversos requerimentos, portarias e pagamentos datados de um mesmo dia. Um exemplo dessas ilegalidades foi uma autorização de viagem para o então prefeito a Brasília, no dia 28 de fevereiro de 2011, com retorno em 2 de março. Contudo, foi conferida uma outra portaria de viagem ao gestor, para Goiânia, no dia 1º de março.
A promotora esclareceu ainda sobre a impossibilidade de atribuir responsabilidade pelos atos de improbidade à então controladora interna do município, Aline Aiane Ferreira Castanheira. Conforme observou Ana Paula Sousa, em relação à conduta da servidora, os fatos já se encontram prescritos.