A juíza de Uruaçu Dra. Geovana Mendes, condenou a parlamentar ao pagamento de quatro salários mínimos e prestação de serviços comunitários, além de oito meses de detenção em regime aberto, por CALÚNIA. Trata-se de queixa-crime aforada por SOLANGE ABADIA RODRIGUES BERTULINO em face de MARIA DAS NEVES LAURINDO DA SILVA pela prática dos crimes previstos nos arts. 138(Calúnia), 139(Difamação) e 140(injúria), todos do Código Penal, como demostra a peça anexada no evento de ingresso.
A juíza de Uruaçu Dra. Geovana Mendes Baía Moisés, condenou a vereadora Maria das Neves Laurindo da Silva (PSB), nesta segunda-feira 18/09, através de ação interposta pela ex-prefeita de Uruaçu Solange Bertulino (PMDB). Maria das Neves foi condenada em primeira instância por injúria, difamação e calúnia, em função de ter agredido verbalmente a ex-prefeita do município de Uruaçu Solange Bertulino do partido do PMDB. Diz a magistrada em sua decisão: TORNO DEFINITIVA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 8(OITO) MESES DE DETENÇÃO, no regime aberto conforme estabelece o art. 33, § 2º, c DO CP, E 80 DIAS-MULTA. O VALOR DO DIA MULTA FICA FIXADO NO SEU GRAU MÍNIMO, QUAL SEJA 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO, CORRIGIDO MONETARIAMENTE QUANDO DO PAGAMENTO. A vereadora deverá recorrer.
Fonte: Valdir Justino
Veja na íntegra a sentença condenatória da Vereadora Maria das Neves: