A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em ação proposta pela promotora de Justiça Patrícia Almeida Galvão, manteve a condenação do ex-prefeito de Jataí Fernando Henrique Peres por ato de improbidade administrativa, por ter usado maquinários da prefeitura na realização de obras em seu benefício. O TJGO confirmou, portanto, a condenação do ex-prefeito à perda do o cargo público, caso ainda o exerça; a proibição de contratar ou receber benefícios do poder público, assim como a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos e ao pagamento de multa civil de R$ 41 mil, conforme sentença do juiz Thiago de Castro em 2016.
A improbidade
Segundo sustentado na ação, proposta ainda em 2007, Fernando Henrique Peres, valendo-se do cargo de prefeito, autorizou uso de máquinas e servidores da prefeitura em obras particulares. Conforme apurado pelo MP-GO, caminhões basculantes, pás mecânicas e motos reguladoras realizaram trabalho de recuperação de estradas vicinais no município de Serranópolis, nas proximidades da fazenda do então prefeito.
Em depoimento, Fernando Peres admitiu a realização das obras, nas quais foram também utilizados maquinários particulares, argumentando, no entanto, que seriam trabalhos referentes a um consórcio denominado Consórcio Intermunicipal de Obras da Região do Extremo Sudoeste Goiano (CIMO). De acordo com a promotora, da análise do convênio, entende-se que a obrigação do município de Jataí era tão somente o fornecimento de combustível e a manutenção corretiva e preventiva para o maquinário do consórcio. Os únicos veículos do município que deveriam ser utilizados seriam o de apoio e o de transporte de trabalhadores, não havendo, assim, nenhuma previsão de máquinas para manutenção e cascalhamento de estradas.
Servidores que trabalharam na obra afirmaram que as máquinas e a equipe da prefeitura ficaram pelo menos 15 dias fazendo os serviços na estrada vicinal. Ficou comprovada a irregularidade na utilização dos maquinários e servidores, tendo em vista que foram utilizados fora da circunscrição do município, sem nenhum tipo de convênio e para a realização de obras de reparo na estrada vicinal na fazenda do então prefeito para beneficiá-lo.