Em ação do MP, ex e atual vereador de Itapuranga são condenados por improbidade.

A ação proposta pelo promotor de Justiça Felipe de Abreu Féres, em julho de 2015, resultou na condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Itapuranga, Nelson Geraldo Pinto, e do ex-presidente da Casa e ainda vereador do município, Valdomiro Albino Marçal Mota, por manterem, de forma ilegal, a contratação de procurador jurídico e contador no Poder Legislativo. A decisão é da juíza Julyane Neves.

Julgados parcialmente procedentes, foram deferidos os pedidos de ressarcimento integral do dano, de perda da função pública que estiverem exercendo, de suspensão de direitos políticos por oito anos, de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos e ainda de pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano causado. A ação estimou o dano em R$ 139.200,00, que deverá ser corrigido monetariamente.

A improbidade
No processo, o promotor explicou que nas investigações feitas para apurar as irregularidades dos contratos temporários em detrimento da contratação por meio de concurso público, confirmou-se que não havia em Itapuranga sequer norma criadora de cargos como o de procurador jurídico e assessor contábil no âmbito da Câmara Municipal, bem como que a contratação desses profissionais estava se dando diretamente e de forma irregular.

Visando legalizar a situação, a Câmara Municipal de Itapuranga celebrou com o MP-GO termo de ajustamento de conduta (TAC), no qual se comprometeu a deflagrar processo normativo com o objetivo de criar os cargos e a realizar concurso público no prazo de 90 dias da edição da lei. Os aprovados no certame deveriam ser nomeados e empossados no prazo de 60 dias contados do término do concurso.

Em cumprimento ao acordo, O Legislativo municipal publicou Lei nº 1.871/2012, criando os cargos de procurador jurídico, contador e analista de sistemas. Por esta norma, definiu-se que os salários de procurador jurídico e contador seriam de R$ 2.800,00 para o início da carreira e teto máximo de R$ 4.000,00, como maior progressão no cargo. Desse modo, foi publicado o edital de Pregão Presencial nº 1/2012, para a contratação de empresa especializada na realização de concurso, no entanto, a única empresa credenciada para participar do pregão foi inabilitada por irregularidade na apresentação de documentos.

Assim, diante desse impasse, não somente se prosseguiu com as contratações, como o ex-presidente da Câmara Valdomiro Mota realizou um concurso no ano de 2014 para diversos cargos. O certame, porém, não incluiu os cargos de procurador jurídico e contador. Nelson Geraldo, como presidente, manteve as contratações ilegais feitas mediante inexigibilidade de licitação, em valor duas vezes maior do que seria gasto caso houvesse sido feito o concurso e ainda alegou que o TAC firmado com o MP, por ter sido feito na gestão passada, não possuía validade para a sua gestão.

Para o promotor, “o ex-presidente e o Valdomiro, na época presidente da Câmara Municipal de Itapuranga e atualmente vereador, conscientes do dever de agir nos ditames da lei, que exigia a contratação de servidor para exercer as funções de procurador jurídico e contador, por meio de concurso público, ignoraram os preceitos normativos e celebraram, durante longo período de tempo, contratos que, além de ilegais, causaram imenso prejuízo econômico à administração, tendo em vista a imensa disparidade dos vencimentos definidos pela lei e os valores repassados aos profissionais dessa área”

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