A promotora de Justiça Ana Paula Sousa Fernandes acionou o ex-prefeito de Cachoeira Dourada Robson Silva Lima e também Júlio César Costa e Júlio César Costa Júnior, por ato de improbidade, em razão da prática de nepotismo na administração municipal. Pai e filho foram contratados para cargos comissionados durante a gestão de Robson Silva, entre 2009 e 2010.
O Ministério Público apurou que o ex-prefeito nomeou os dois no início de janeiro de 2009 e, nos anos seguintes, os nomeou e os exonerou sucessivamente para vários cargos comissionados no município. Júlio César Filho, por exemplo, além do cargo inicial de assessor técnico, também exerceu as funções de gestor, secretário de Finanças e de Saúde e gestor do Fundo Municipal de Saúde. Já Júlio César Costa ocupou, por várias vezes, o cargo de assessor técnico, situação registrada relatório de movimentações das remunerações e descontos dos servidores de Cachoeira Dourada. “Pai e filho jamais poderiam exercer as atribuições de cargos comissionados ou funções de confiança no mesmo ente político ao mesmo tempo, sob pena de uma única família ocupar espaço significativo na administração pública municipal”, avaliou o promotor.
Descompasso com a lei e compromissos firmados
Na ação, a promotora observou que a irregularidade é flagrante, uma vez que Robson firmou termo de ajustamento de conduta com o MP para coibir o nepotismo, ficando estabelecido, entre outros compromissos, que todos os servidores comissionados e com funções gratificadas assinassem declaração afirmando não se encontrar em situação vedada pela Súmula Vinculante n° 13/2008, que dispõe sobre os casos nepotismo. Ainda assim, Júlio Júnior, agindo com má-fé, assinou um documento atestando não se enquadrar em qualquer hipótese de nepotismo. Conforme levantamento da promotora, essa declaração foi assinada em fevereiro de 2010, data em que o pai dele ainda exercia cargo comissionado no município.
Ana Paula Sousa destaca ainda que, para garantir o cumprimento do acordo firmado com o MP, Robson editou um decreto para coibir infrações à súmula. Também a Lei Orgânica do Município proíbe o nepotismo, estendendo-a ainda aos casos de contratação com o poder público, todos os regramentos ignorados pelo então gestor, motivando a propositura da ação.