Aristides Rodrigues de Faria, ex-prefeito de Campinaçu, teve o balanço das contas de sua gestão rejeitado pelo Poder Legislativo local. Irresignado, o político havia pleiteado uma nova apreciação por parte dos vereadores, contudo, a decisão foi confirmada em primeiro grau, na comarca de Minaçu, e, depois, mediante recurso, na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Consta dos autos que o autor da ação esteve à frente da Prefeitura entre 2001 e 2004, tendo recebido parecer desfavorável do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCMGO) quanto ao primeiro ano de seu mandato. A Câmara Municipal de Campinaçu, contudo, apenas recebeu o parecer em 2008, tendo julgado rejeitado o processo em 2011.
Na petição, Aristides alegou que o Legislativo local não respeitou os princípios da legalidade e do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Para o relator do voto – o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho –, não houve, contudo, cerceamento de defesa. “Foi oportunizada a defesa do recorrente, tanto pessoalmente, como por meio dos advogados que o representavam”, destacou.
O magistrado frisou, também, que, antes do julgamento pela rejeição de contas do apelante, foi encaminhado o parecer do TCMGI à Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Poder Legislativo Municipal, que não se pronunciou e, assim, o julgamento foi realizado com base apenas no parecer prévio do órgão externo. Tal rito está de acordo com o artigo 229, parágrafo 1º do regimento interno da Câmara.
Além disso, a análise e julgamento das contas do prefeito devem ser submetidas ao Poder Legislativo Municipal, conforme prevê a Constituição Federal, em seu artigo 31, parágrafos 1º e 2º. “Assim, a Câmara Municipal de Campinaçu tem legitimidade para julgar as contas anuais do chefe do Poder Executivo municipal”, endossou Delintro de Almeida Filho.