As promotoras de Justiça Ana Paula Antunes Vieira Nery e Suelena Carneiro Caetano Jayme propuseram ação civil pública por ato de improbidade e dano moral coletivo contra Helvecino Moura da Cunha, vereador de Aparecida de Goiânia cassado em primeira instância pela Justiça Eleitoral, a mulher e a filha dele, Ana Paula Rodrigues da Silva Moura e Elisângela Moreira Moura, respectivamente. Respondem ao processo também os servidoras Sidilene Pereira Lima e Michele Bruna Lopes Barbosa e ainda a captadora Cinthia Pereira Lima.
Na ação, as promotoras relatam que o grupo, orquestrado pelo vereador Moura, candidato à reeleição, contava com as aliciadoras de eleitores Cinthia e Ana Paula, que recebiam as pessoas no comitê de campanha do vereador e as encaminhavam para que as servidoras municipais comissionadas Sidilene e Elisângela e Michelle Bruna providenciassem os atendimentos na rede pública de saúde em troca de votos.
O êxito e fluxo do sistema de captação ilícita de votos foram constatados pelo Centro de Inteligência do MP-GO e provas foram coletadas pela Polícia Federal, autorizada pela Justiça Eleitoral. Tanto que os fatos também foram objeto de uma ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo MP Eleitoral, que resultou na cassação do mandato de Moura, em primeira instância, em razão dos ilícitos eleitorais praticados.
Agora, o MP quer responsabilizar os integrantes do esquema pelos atos de improbidade administrativa praticados, uma vez que usaram o sistema público de saúde de Aparecida de Goiânia a favor da campanha política do candidato.
As promotoras requereram, portanto, o bloqueio de bens dos acionados visando garantir o ressarcimento dos danos causados. O pedido é de indisponibilidade de bens em cerca de R$ 1,2 milhão de Moura, Ana Paula e Cinthia; de R$ 312.283,00 de Elisângela; de R$ 93.700,00 de Sidilene e R$ 165.120,00 de Michele Bruna.
No mérito, foi pedida a condenação dos acionados nas penalidades previstas na Lei de Improbidade de Administrativa e ao pagamento de R$ 1.292.520,00 por danos morais a serem destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia.