Casal é condenado por furto de tênis de grife avaliado em R$ 1.3 mil.

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou um homem e uma mulher pelo furto de um tênis da marca Osklen, avaliado em R$ 1.297, subtraído da loja do Goiânia Shopping. Antônio Carlos da Costa Gonçalves e Meyre Helen da Silva Furtado foram sentenciados a dois anos de reclusão no regime aberto, cuja pena foi substituída por prestação de serviços comunitários, pagamento de um salário mínimo e reparação material dos danos causados.

Consta da denúncia que o casal entrou no estabelecimento, localizado no Setor Bueno, no dia 11 de maio de 2016, por volta das 15 horas, simulando interesse na compra de uma camiseta. Durante o atendimento, Meyre puxou do cabide uma das roupas, ficando na frente de Antônio, que aproveitou o momento para guardar o tênis exposto em uma caixa de papelão que trazia consigo.

Os vendedores não perceberam de imediato a falta do produto, mas, assim que o casal deixou a loja – sem comprar nada – verificaram que o calçado não estava mais na prateleira. Ao analisar as imagens capturadas nas câmeras de segurança, eles puderam ver o exato momento do furto.

No mesmo dia, os acusados se deslocaram para o Flamboyant Shopping Center, o qual também possui loja Osklen, e entraram a procura de uma bermuda. Como os funcionários de ambas já haviam trocado informações sobre os suspeitos, o gerente abordou o casal e o indagou sobre o episódio de furto no Goiânia Shopping. Antônio e Meyre negaram e, assim, foram requisitados a deixarem a loja, sendo seguidos por seguranças e, em seguida, foram detidos por policiais militares na saída do estabelecimento comercial.

Ao analisar os autos, Placidina Pires (foto à direita) verificou que os réus “agiram com excepcional habilidade manual, porquanto, embora estivessem sendo observados pelos vendedores da loja, conseguiram, mediante expertise singular, ludibriá-los e colocar o par de tênis na caixa de papelão que Antônio Carlos trazia consigo”. Desse modo, ambos os agentes tiveram o furto qualificado, conforme prevê o artigo 155, parágrafo 4º, inciso 2, do Código Penal, referente à destreza. Veja sentença. (

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