Liminar bloqueia bens de ex-prefeito de Nova Glória em R$ 2 milhões.

Vista aérea da cidade

Conforme requerimento do promotor de Justiça Marcos Alberto Rios, o juiz Jonas Resende determinou liminarmente a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Nova Glória Carlos Luiz de Oliveira até o limite de R$ 2 milhões para fins de reparação ao dano ao erário, decorrente de improbidade administrativa praticada pelo ex-gestor.

Conforme apontado na ação, Carlos Luiz abriu crédito suplementar sem autorização legislativa, que foi concedido por meio de lei com finalidade diversa para a qual foi criada. No exercício de seu mandato, o ex-prefeito, alegando estar autorizado pela Lei Municipal 590/2012, conseguiu suplemento de R$ 1.439.713,50. Essa lei, no entanto, regulamenta a denominação de logradouro público e foi usada fraudulentamente e em divergência de sua finalidade.

O processo detalha que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ao apreciar as contas do exercício de 2012 relativas ao Executivo de Nova Glória, constatou divergência de valores informados nos decretos de suplementações juntados aos balancetes financeiros, bem como dissonância entre os valores suplementados e os informados no Sistema de Controle de Contas Municipais.

Além disso, o valor suplementado, de acordo com a ação, superou os recursos disponíveis provenientes de anulações de dotações, excesso de arrecadação e operação de crédito em todos os meses daquele exercício, excetuando fevereiro. Em decorrência disso, o TCM imputou ao réu o débito no valor de R$ 1.808.452,58, valor que o promotor de Justiça pretende ver ressarcido, por meio da ação civil pública proposta contra o ex-prefeito.

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