Na ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo promotor eleitoral Darkson Moreira Albuquerque, a juíza Hanna Lídia Cândido, da 130ª Zona, determinou a inelegibilidade de Carlos Alberto Leréia e Sivaldo Pereira Nunes para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2016, em razão do uso abusivo de meio de comunicação. Leréia e Sivaldo foram candidatos aos cargos de prefeito e a vice de Minaçu nas últimas eleições.
Uso abusivo
A ação revela que, durante a campanha eleitoral de 2016, Leréia vinha sistematicamente fazendo acusações contra seu adversário e a mulher, usando indevidamente de meio de comunicação social para desequilibrar o processo eleitoral. Como prova, o promotor eleitoral apresentou relatórios de programação da Rádio Serra da Mesa, de propriedade de Leréia, dos dias 27 e 28 de setembro, quando ocorreu o uso irregular da emissora pela repetição desarrazoada de propagandas eleitorais e reportagens maculando a imagem de seu adversário político. Nesses dias, em todos os horários da programação, ao final de cada bloco de transmissão ou até em dois horários do mesmo bloco, foi veiculada matéria jornalística com intuito de manipular a opinião política da população.
As matérias “Rede Record – repórter fala sobre candidato”, “Fraude no INSS – Informe 105”, e “Band Goiânia falam sobre fraude no INSS” relatam de forma sensacionalista sobre possível fraude no sistema previdenciário nacional realizado por meio de declaração falsa de beneficiários, indicando um adversário político de Leréia e Sivaldo como provável agente do ilícito.
“A ação abusiva foi caracteriza pela veiculação de matérias em grande parte da grade de programação da emissora, chegando a ocupar até a 77% de alguns blocos de transmissão”, argumentou Darkson Moreira.