Em ação proposta pelo MP-GO, o juiz Marcus Vinícius Barreto condenou as empresas Compre Bem Supermercado, Mercearia do Newton e os Supermercados Primavera, Reis, Floresta e Bretas, todos de Catalão, ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais coletivos, por terem vendido produtos com prazos de validade vencidos e com divergência de preços entre os exibidos e os efetivamente cobrados.
A ação foi proposta em 2015 pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, logo depois que uma fiscalização solicitada por ela flagrou as inadequações. Conforme sustentado no processo, os comerciantes não se importaram com as consequências de seus atos, e ignorando as penalidades administrativas impostas pelo Procon em diversas ocasiões, optaram por manter a conduta ilegal.