Governadoria veta integralmente extinção do horário de verão em Goiás.

A Governadoria do Estado de Goiás enviou à Assembleia Legislativa o processo legislativo n° 1240/17, que veta integralmente o projeto de n° 3489/16, que pretendia extinguir o horário de verão no Estado de Goiás. A iniciativa foi do deputado Luis Cesar Bueno (PT).

O projeto foi vetado, segundo a explicação da Procuradoria-Geral do Estado, “por estar em confronto com o ordenamento constitucional vigente”, contendo, portanto, vício de iniciativa.

COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL

Vício de iniciativa acontece quando uma esfera quer legislar em matéria que é privativa de outra. Neste caso especifico, a matéria é privativa da União e não pode ser legislado em âmbito Estadual, segundo argumenta o Governo.

O horário de verão entra no campo do sistema cartográfico e foi criado como estratégia para a economia de energia elétrica. Está listado, na Constituição Federal, em seu artigo 22, incisos IV e XVIII, como matérias de competência privativa da União.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

 (…)

 IV- águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

 (…)

 XVIII – sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

(…)

Dessa forma, o veto integral se dá porque a matéria que pretendia extinguir o horário de verão não compete ao âmbito estadual. Apenas a União pode legislar sobre o assunto.

Sair da versão mobile