Multas no valores de R$ 7.386,60 foram aplicadas ao prefeito reeleito de Itauçu Moacir Dias Barbosa, e ao vice-prefeito, Denilton Martins, conforme requerido pelo promotor eleitoral Marcelo Faria da Costa Lima, em representação na Justiça Eleitoral. A decisão é do juiz eleitoral da 57ª Zona Eleitoral, Natanael Mendes.
Conforme apontado na representação, o prefeito violou a legislação eleitoral ao promover gastos com propagandas institucionais, em ano eleitoral, em valores superiores às médias dos três primeiros semestres dos anos de 2013 a 2015, num porcentual de até 63%. Marcelo Faria esclareceu ainda que, em relação ao primeiro semestre de 2016, não houve especificação do serviço prestado, em especial nas notas de empenho de maior valor. Para ele, tal situação também feriu a isonomia entre os candidatos e, por consequência, o equilíbrio da disputa.
Ao analisar as provas apresentadas na representação, o juiz eleitoral constatou que Moacir, enquanto gestor público, realizou despesas com propaganda institucional que superaram em muito a média semestral dos últimos três anos, o que realmente interferiu diretamente na isonomia das eleições, propiciando-lhe, assim como ao candidato ao cargo de vice, uma situação privilegiada perante a chapa adversária, ferindo o princípio da paridade de armas que deve existir no pleito.