A promotora de Justiça Márcia Cristina Peres impetrou mandados de segurança a favor de duas moradoras de Goianésia para que o município forneça produtos e equipamentos, conforme indicação médica. As duas pacientes, uma de 6 meses de idade e outra de 42 anos não tiveram suas reivindicações atendidas, mesmo após recomendação do Ministério Público.
No primeiro caso, a criança A.G.N.R. foi diagnosticada com refluxo gastroesofágico, devendo fazer uso de três latas da fórmula infantil Nan AR mensalmente. A Secretaria de Saúde de Goianésia, entretanto, informou que possuía uma lata de leite em estoque e que outras duas seriam adquiridas mediante compra administrativa direta, esclarecendo que, assim que tivesse uma posição sobre a data prevista para entrega da fórmula, comunicaria a promotora. No entanto, passados vários dias, o pai recebeu apenas uma lata da fórmula e foi informado que não havia solicitação de mais produtos em nome da criança.
A promotora requereu o fornecimento, no prazo de cinco dias, da fórmula alimentar, na quantidade prescrita pelo médico, adotando ainda todas as demais medidas necessárias ao tratamento de saúde da paciente, tais como consultas, exames clínicos, cirurgias e medicamentos indicados, bem como transporte e hospedagem para tratamento fora do domicílio, medidas que devem ser adotadas, enquanto durar o tratamento da paciente.
O outro mandado quer garantir à A.P.S.S. um aparelho concentrador de oxigênio, que deverá ficar à sua disposição, no prazo de cinco dias, assim como as consultas, exames, remédios, transporte e hospedagem fora do domicílio, se necessário. A paciente é portadora de lupus eritematoso sistêmico e fribrose pulmonar.