A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Ouvidor, Onofre Galdino Pereira Júnior, e seu vice, Nelson Manoel da Silva. O primeiro por ter, na condição de prefeito, abusado de seu poder político e econômico, ao usar seu cargo para a prática de conduta proibida pela legislação eleitoral visando beneficiar sua candidatura à reeleição, bem como a candidatura de Nelson a vice-prefeito, nas eleições de 2016, em especial por despesas com programas sociais que excederam os gastos do ano anterior ao pleito.
A promotora ressalta que a conduta proibida foi praticada pelos acionados por meio do uso da máquina administrativa, caracterizando, assim, o abuso de poder de poder político e, consequentemente, ato de improbidade administrativa. A ação, portanto, requer a condenação de ambos, conforme a legislação, com o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração do agente e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
Conforme apurado, a administração municipal executou diversos programas sociais, entre eles a doação de consultas, exames e custeio de tratamentos médicos e ambulatoriais, a doação de remédios, leite e outros insumos; bem como a doação de materiais de construção a família carentes, cestas básicas, óculos e outros benefícios relativos aos programas Bolsa Universitária, Bolsa Transporte e de Regularização Fundiária.
Sobre as despesas com os programas nos anos de 2015 e 2015, verificou-se, pelas informações prestadas pelo gestor, aumentos de gastos que variaram de 17,36% a 500% nesses setores.