O Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia contra o vice-prefeito reeleito de Cachoeira Alta, Nilson José Mendonça, e o eleitor John Goulart Garcia, em razão da prática do crime de corrupção eleitoral – artigo 299 do Código Eleitoral. Conforme apontado na denúncia pelo promotor eleitoral Marcelo Miranda, cerca de 10 dias antes da eleição, no período compreendido entre o registro da candidatura e o pleito, Nilson Mendonça ofereceu e pagou a quantia de R$ 1 mil ao eleitor, com o fim de obter apoio político e voto. Foi prometida ainda a doação de materiais de construção ao eleitor após o pleito, no caso de vitória. John Garcia era reconhecidamente apoiador da chapa adversária, do candidato Gambirinha.
Conforme detalhado na denúncia, após a vitória da chapa, John Garcia procurou Nilson Mendonça em sua loja de produtos agropecuários para lhe cobrar ajuda na compra de materiais para construção, ocasião em que apresentou um orçamento. No entanto, o vice-prefeito eleito afirmou não ter condições e mencionou já ter ajudado anteriormente.
Segundo consta na peça acusatória, toda a conversa foi gravada pelo eleitor, que, de posse do registro da conversa, procurou o Ministério Público Eleitoral, que tomou termo de declarações e encaminhou o expediente à Polícia Federal para apuração, acompanhado da gravação.
Além disso, Nilson Mendonça confirmou à Polícia Federal ter dado dinheiro a John Garcia, mas não a título de compra de voto, e sim de ajuda e em época anterior ao registro da candidatura, mas no mesmo ano de 2016. Por outro lado, o depoimento de uma testemunha ratificou que o fato ocorreu dias antes do pleito e que o objetivo do dinheiro era justamente o de convencer o eleitor a mudar de lado e apoiar a chapa de Nilson José Mendonça. A testemunha também assegurou ter presenciado quando John Garcia saiu de sua casa com o dinheiro recebido em mãos, logo após Nilson Mendonça ter deixado o local.
Representação eleitoral
Em dezembro de 2016, o promotor Marcelo Miranda propôs representação por captação ilícita de sufrágio (artigo 41-A da Lei nº 9.504/97) contra o prefeito eleito Kelson Souza Vilarinho e o seu vice, Nilson José Mendonça. A ação ainda se encontra em trâmite na Justiça Eleitoral.
Na ação é requerida a cassação do diploma de todos os componentes da chapa do candidato Nilson Mendonça. Conforme esclarece o promotor, foram acionados o vice-prefeito e o prefeito por se tratar de litisconsórcio passivo unitário (e, portanto, também necessário), já que, “no caso de candidatos às eleições majoritárias, abrange toda a chapa, muito embora a multa e a inelegibilidade alcance apenas o autor do ilícito, pois nestes casos as sanções são de caráter pessoal”, apontou o promotor.
Fonte: Comunicação Social do MP-GO