Delegado e agente de polícia são afastados dos cargos por improbidade praticada em Morrinhos.

Após analisar os pedidos do Ministério Público, a juíza Patrícia Carrijo afastou o delegado Rilmo Braga Cruz Júnior e o agente da Polícia Civil Wilson José da Silva de seus cargos, determinando a eles a ocupação de atividades administrativas internas. Eles respondem, junto com o advogado Edson David Ferreira, a uma ação de improbidade administrativa, por terem exigido, em 2013, de um empresário de Morrinhos, R$ 8 mil para pagamento de uma suposta fiança.

Segundo os promotores de Justiça do Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GCEAP) do MP-GO, o comerciante foi conduzido à delegacia após suspeita de que uma das câmeras que estava sendo instalada em seu comércio era fruto de roubo. Após abordagem policial, foi exigido que ele comparecesse à delegacia para ser ouvido, na qualidade de testemunha.

Com o encerramento do expediente na delegacia, o empresário, que já estava aguardando para ser atendido, recebeu orientação do agente de polícia para esperar do lado de fora. Após 15 minutos, o agente de polícia Wilson da Silva chegou ao local e chamou a vítima, pedindo para que aguardasse no interior da delegacia e alertando que ele precisaria de um advogado, senão poderia passar a noite na delegacia. Em seguida, o agente informou que havia um advogado conhecido dele que poderia resolver o problema, sendo que ele mesmo ligou para o réu Edson Ferreira.

Após conversar com o empresário, Edson foi à delegacia perguntando a Wilson onde estaria o delegado Rilmo, tendo sido informado que ele estaria fazendo caminhada. Depois de fazer uma ligação, o advogado disse ao comerciante que precisaria sair rapidamente, mas que voltaria. Assim, cerca de meia hora depois, Wilson disse à vítima que o delegado Rilmo havia determinado que ele fosse algemado. Para os promotores, esta ameaça foi uma clara tentativa de intimidação da vítima, que foi colocada em uma cela.

Passada meia hora, o agente de polícia determinou que o empresário saísse da cela e permanecesse em uma das salas da delegacia, momento que o advogado retornou. Como forma de coagir ainda mais a vítima, ele disse que o melhor a ser feito naquela ocasião seria uma negociação, pois, caso contrário, o delegado cobraria uma fiança de R$ 150 mil.

No entanto, de acordo com o advogado, por R$ 30 mil o comerciante não seria processado. Ele disse que não teria condições de efetuar o pagamento. Neste instante teve início uma “negociata”, até que Edson chegou ao valor R$ 8 mil para que o empresário fosse posto em liberdade.

Fechado o “negócio”, a vítima ainda perguntou ao advogado se poderia pagar a quantia em cheque, ao que ele recusou, dizendo: “Nós não recebemos cheques, só dinheiro” e falou para Wilson fazer intimação para comparecimento do empresário no dia seguinte a fim de prestar depoimento como testemunha, o que foi prontamente atendido pelo policial. De acordo com a denúncia, após a saída do empresário, Edson disse a Wilson que no dia seguinte daria a ele a parte que lhe cabia.

Desse modo, no dia seguinte, 4 de abril de 2013, o advogado compareceu no estabelecimento comercial da vítima e, juntos, foram até o Banco do Brasil efetuar o saque de R$ 8 mil. O empresário voltou ao encontro do advogado, a quem repassou o dinheiro e recebeu a recomendação de dar sigilo absoluto sobre o que tinha acontecido. Na sequência, dirigiram-se até à delegacia, onde o comerciante foi ouvido por uma escrivã de polícia, na presença do advogado, e liberado.

Na ação por improbidade administrativa, os promotores reforçaram que “as condutas imputadas diretamente aos policiais Rilmo Júnior e Wilson da Silva, protagonistas efetivos das ações criminosas aterrorizantes perpetradas contra o empresário, demonstram indícios do banditismo, má-fé, malícia, falta de credibilidade e idoneidade moral para o exercício da função de agente de segurança pública, em atividade de policiamento investigativo, visto o total descontrole com a função estatal que exercem”.

Os policiais e também o advogado foram denunciados ainda pelo crime de concussão (quando a extorsão é praticada por servidor público). 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

 

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