É de responsabilidade dos proprietários a manutenção de cães e gatos em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, bem como a destinação adequada dos dejetos. Além disso, todo proprietário de animal é obrigado a vacinar seu animal conforme legislação vigente, além de lev´´a-lo ao médico veterinário regularmente, para observância da vacinação e vermifugação.
Essas exigências estão contempladas no projeto de lei nº 3714/2016, de autoria do deputado Francisco Jr (PSD), que pretende regulamentar a posse responsável de cães e gatos em Goiás. A propositura prevê que todos esses animais residentes no Estado devem, obrigatoriamente, serem registrados no órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados junto ao Poder Público.
A proposta de lei pretende instituir também o Registro Geral do Animal (RGA), documento que deve conter dados do bicho de estimação como nome, cor, raça, data de nascimento real ou presumida, além de dados do proprietário como nome, RG, CPF, endereço completo e telefone e data da expedição e uma pessoa como referência com endereço. A plaqueta com o número do RGA deverá ser fixada, obrigatoriamente, junto à coleira do animal ou poderá ser implantada por meio de um chip.
Outra previsão do projeto é que os estabelecimentos conveniados deverão enviar ao órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, mensalmente, as vias do formulário de registro do animal. Em caso de óbito do cão ou gato, caberá ao proprietário ou ao veterinário responsável a devida comunicação ao órgão de controle de zoonoses.
O projeto de Francisco Jr ainda contempla as ações contra animais domésticos que são consideradas maus-tratos como obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, ou morte.
Por fim a proposta quer estabelecer que todo proprietário ou responsável seja obrigado a permitir o acesso do agente sanitário, quando no exercício de suas funções, às dependências do alojamento do animal, sempre que necessário, bem como acatar as determinações legais. Pretende assegurar ainda que seja promovidos pelo Poder Público programas de educação e conscientização da população a respeito da propriedade responsável de animais domésticos.
Se aprovada e sancionada, a proposta de lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação. O projeto 3714/2016 foi apresentado preliminarmente em Plenário e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e deve voltar a ser analisado no retorno dos trabalhos legislativos, a partir de 15 de fevereiro.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás