Foi julgada improcedente a ação que questionava uso eleitoral do Programa Cheque Mais Moradia, do Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Habitação (Agehab), em Nova Veneza. A sentença da juíza da 54ª Zona Eleitoral, Vanessa Rios Seabra, datada de 10 de fevereiro de 2017, que acompanhou o parecer do Ministério Público, julgou improcedentes os pedidos formulados na investigação judicial. Segundo a sentença “não restou demonstrada a captação ilícita de votos, o abuso do poder econômico e político e nenhuma das condutas imputadas”.
Também destacou a sentença: “Diferentemente do que afirma a peça inaugural da presente ação, ao município de Nova Veneza não foram destinados mais de 936 Cheques Mais Moradia, mas sim 196, quantia razoável e plenamente proporcional ao recebimento por outros municípios, alguns, aliás, com número maior do que o destinado a Nova Veneza, o que pode ser conferido pela documentação apreendida quando do cumprimento da medida liminar, bem como pelas informações prestadas pela Agehab”.
Em outro trecho da sentença, a juíza frisou: “Assim, não obstante os esforços empreendidos pelos investigantes, que contaram inclusive com medida liminar judicial em busca de provas, conclui-se que o programa social beneficiou a comunidade sem desvio de sua finalidade primordial ou abuso de seu presidente no exercício do encargo, não havendo, pois, que se falar em prática de abuso de poder econômico e político e captação ilícita de sufrágio, restando atendidas as exigências ditadas pelo programa”.
A Agehab destaca também que durante o período da investigação agiu com total transparência, divulgando todas as informações que refutavam as acusações.