O vereador de Caldas Novas Wanderson Nunes dos Santos teve seu diploma eleitoral cassado, deverá pagar multa no valor de R$ 101.089,50, e está inelegível pelo período de oito anos por conduta vedada no período eleitoral e abuso do poder político e econômico. A mulher do vereador, Taisse Aparecida Gonçalves dos Santos, foi condenada por abuso na utilização dos meios de comunicação e também está inelegível por oito anos.
A decisão da juíza Vaneska da Silva Baruki acolheu pedido feito em ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo promotor de Justiça Rafael Machado de Oliveira.
Conforme detalhado na ação, uma notícia de fato foi instaurada a partir de ofício encaminhado pela pessoa jurídica Concreta Britas ao Ministério Público de Goiás, a fim de convidar o seu membro a participar do “7º Mutirão de Limpeza do Lago Corumbá”, que seria realizado no dia 24 de julho de 2016, às 7 horas. Considerando a proximidade das eleições e a notícia de que Wanderson seria o responsável pelo evento, o Ministério Público Eleitoral, em 20 de julho de 2016, realizou reunião e recomendou ao candidato à reeleição a não realização do evento, com a finalidade de evitar abuso do poder econômico, uma vez que no evento haveria a distribuição de alimentos e combustível para as embarcações.
Todavia, Wanderson ignorou a recomendação do MP e sequer enviou resposta quanto ao seu cumprimento. Desse modo, em apuração feita pela assessora de Promotoria em rede social e na internet, foi possível averiguar que nos anos anteriores o mutirão de limpeza do Lago Corumbá foi realizado por Wanderson, que é diretor da Concreta Britas.
Em 2016, contudo, por se tratar de período eleitoral, o promotor argumentou que o vereador tentou ludibriar a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral, mascarando que o evento seria de responsabilidade da pessoa jurídica Concreta Britas. No entanto, nas redes sociais de Wanderson e do Jornal Serra de Caldas, que é de propriedade da mulher do candidato, era possível verificar claramente que ele era o realizador do evento.
Em um dos cartazes de divulgação do mutirão era possível ler a informação: “Realização Wanderson Nunes. O seu vereador do Meio Ambiente!”. Além disso, o Jornal Serra de Caldas também publicou cartazes do evento, destacando a informação de que os participantes receberiam café da manhã, almoço e distribuição de água e gasolina para as canoas que fariam a limpeza do lago, o que seria uma realização da Concreta Britas. Para o promotor, entretanto, o real realizador e beneficiário direto do evento era Wanderson, o qual, dias após o evento, em sua campanha eleitoral, fez questão de divulgar que realizou sete eventos de limpeza do lago.
Também foi registrado pelo MP que, além dessas distribuições feitas durante o evento, também houve a entrega de bonés na cor verde, justamente a cor de material de campanha eleitoral do representado Wanderson, o que, “sem dúvida, configura abuso do poder econômico”, afirmou o promotor. De acordo com Rafael Machado, apurou-se que o Facebook do Jornal Serra de Caldas possui mais de 8,5 mil curtidas e, segundo divulgado como fundo de tela de sua página na rede social, tem mais de 350 mil pessoas alcançadas semanalmente. “Inegável, pois, reconhecer que o Jornal Serra de Caldas se constitui em meio de comunicação social que atinge milhares de pessoas, tanto que consta como ‘Portal de Notícias de Caldas Novas e região’ e a rede social, atualmente, é o meio de comunicação mais eficaz para divulgação de propaganda ou notícia”, asseverou.
O Ministério Público Eleitoral constatou ainda que, no período de 27 de outubro de 2015 até 20 de agosto de 2016, o Jornal Serra de Caldas divulgou aproximadamente 170 notícias e reportagens de Wanderson Nunes, todas com o único fim de promovê-lo. Do mesmo modo, entre as datas de 22 de agosto e 24 de setembro de 2016, o jornal publicou mais de 60 notícias e propagandas do então candidato.
Ao acolher o pedido do MPE, a magistrada afirmou que “denoto que referidas ações do investigado Wanderson foram graves o suficiente para tornar a disputa ilegítima, especialmente ao se levar em consideração que o ilícito se prolongou por quase um ano (até véspera das eleições), repercutiu vultosamente no meio de comunicação social Facebook (a página do Jornal Serra de Caldas alcança semanalmente quase três vezes o número de eleitores deste município) e atingiu seu objetivo, reelegendo-o”.
Durante a instrução processual confirmou-se ainda que um assessor parlamentar do vereador ficou com a função de “fazer propaganda política de Wanderson”. Em depoimento, o servidor comissionado afirmou que é assessor do vereador e também atua como colaborador da página Jornal Serra de Caldas, apesar de ter carga horária de trabalho de oito horas diárias e ter vínculo de emprego somente com a Câmara. Conforme concluiu a juíza, Wanderson utilizou de dinheiro público para cobrir os gastos com sua propaganda pessoal, inclusive, no período de sua campanha eleitoral, “o que enseja abuso de poder de autoridade/político”.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO