Proposta de autoria do deputado Alberto Fraga quer oferecer à classe mesmas prerrogativas oferecidas a membros do Ministério Público
Um projeto de lei que tramita na Câmara Federal de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF) prevê que advogados só possam ser presos mediante ordem judicial escrita, com exceção de crimes inafiançáveis.
Defendido pela classe, a proposta tem como principal argumento o de que, por exercer função essencial à Justiça, o advogado deveria ter as mesmas prerrogativas oferecidas a membros do Ministério Público.
“O artigo 133 da Lei Maior assevera que o advogado é indispensável à administração da Justiça, desempenhando, pois, função social de inequívoca importância no Estado Democrático de Direito brasileiro. Não se justifica a assimetria de tratamento conferida aos advogados relativa às suas garantias quanto à prisão”, afirma Fraga em sua justificativa.
O projeto também garante que o advogado preso fique em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.