Governo federal reajusta as parcelas do seguro-desemprego para 2017.

O governo federal anunciou, ontem, um reajuste de 6,58% para as parcelas do seguro-desemprego. Com isso, informou o Ministério do Trabalho e Emprego, o maior valor pago a um trabalhador que tenha sido demitido sem justa causa subiu de R$ 1.542,24 para R$ 1.643,72, ou seja, um aumento de R$ 101,48. O parâmetro de correção adotado foi Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2016, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o ministério, os novos valores estão em vigor desde ontem. Portanto, que for a uma agência da Caixa Econômica Federal para sacar o benefício a partir de segunda-feira já receberá o valor mais alto. Têm direito ao seguro-desemprego todos os trabalhadores desligados sem justa causa, os pescadores artesanais em período do defeso, os trabalhadores resgatados em condições análogas às de escravo e os profissionais com contratos de trabalho suspensos.

Para saber o valor do benefício a ser recebido, é preciso calcular o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores à demissão. Depois, basta aplicar às seguintes fórmulas ao lado.

Para dar entrada no seguro-desemprego, o trabalhador deve se dirigir, com todos os documentos pessoais e com a carteira de trabalho, até um dos postos de atendimento numa das Superintendências Regionais do Trabalhado (SRTE), nos postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou em algum posto do Ministério do Trabalho e Emprego. Vale destacar que o empregado demitido tem, no máximo, dois meses para dar entrada no pedido do seguro-desemprego. Aquele que tem uma empresa em seu nome, ainda que inativa, não tem direito ao seguro.

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