Ao acatar os pedidos da promotora de Justiça Oriane Graciani de Souza, o juiz Rodrigo Prudente suspendeu os efeitos do procedimento de dispensa de licitação que resultou no contrato firmado entre a Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás e o Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatística e Social – Instituto Cidades para realização de concurso para provimento de cargos do Legislativo municipal, até o julgamento final da ação proposta pelo Ministério Público estadual.
A decisão ordena ainda que a Câmara não faça qualquer pagamento ou repasse financeiro à empresa e tornou indisponíveis os bens do Instituto Cidades no valor de R$ 766.666,66, como forma de garantir eventual ressarcimento de danos. Os acionados também deverão informar, no prazo de 48 horas, o número de candidatos por cargo que pagaram inscrição, bem como os dados bancários em que estão depositados as taxas. A suspensão do concurso terá de ser divulgada pelo município, Câmara e o Instituto Cidades em seus sites, conforme determinação do magistrado.
O caso
De acordo com a ação, a Câmara de Valparaíso de Goiás publicou, em 2016, um edital de pregão para contratação de empresa para realização de concurso público para a Casa. Esse documento, entretanto, foi cancelado sem justificativa, sendo a Comissão Permanente de Licitação do Legislativo Municipal autorizada a instalar procedimento para uma contratação direta. Depois de receber propostas de orçamentos para o serviço, a comissão optou pelo Instituto Cidades, iniciativa também acolhida pela Procuradoria Jurídica da Câmara.
Assim, em agosto daquele ano, a presidência da Casa declarou a dispensa de licitação e assinou o contrato para a prestação dos serviços especializados em planejamento, operacionalização e execução do concurso.
Investigação do Ministério Público, entretanto, apurou que o processo administrativo prévio foi um artifício para a contratação direta do Instituto Cidades, que, conforme alertou a promotora, é uma organização envolvida em inúmeras fraudes em concurso públicos, sempre em conluio com gestores públicos. Ela apontou diversas outras irregularidades, além da falta de idoneidade da instituição contratada, tais como a ilegalidade na forma de arrecadação das taxas de inscrição diretamente à empresa, vícios no processo de dispensa de licitação e a falta de requisitos legais para a formalização do contrato.