Reclamante havia comprado 42 pares de sapato para revenda de um anunciante da Bahia, mas nunca recebeu os produtos.
O site de anúncios OLX foi condenado a indenizar um goiano que gastou R$ 1.570 em pares de sapatos e nunca os recebeu. A decisão foi da juíza substituta Ítala Colhaghi Bonassini da Silva, do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia, que julgou que a empresa não garantiu ao usuário a segurança necessária para a concretização do negócio. Consta nos autos que o comprador, Alexsander Candido, comprou 42 pares de sapatos, ao valor de R$ 35 cada, após ver anúncio no site OLX. Com interesse de revender os calçados, ele fez o pagamento por boleto bancário à empresa anunciante, DNS Calçados e Acessórios Ltda., localizada em Salvador (BA), mas não recebeu a encomenda dentro do prazo estipulado. O advogado Leonardo Menossi Hisbek, explica que foi procurado por Alexander para saber que providências poderiam ser tomadas. “Analisei a jurisprudência do caso e o que poderia ser feito e ingressei com ação contra a empresa e a OLX”, diz. Cerca de três meses após a compra foi formalizado o pedido de reparação de danos morais e materiais.
Durante o andamento do processo, os representantes do site de anúncios alegaram que não havia legitimidade para a ação. A DNS, por sua vez, não compareceu nem apresentou defesa à Audiência de Conciliação, o que provocou a decretação de sua revelia – em outras palavras, na falta de contestação, as alegações do reclamante foram consideradas verdadeiras.
Em sua decisão, a juíza declarou que a OLX, por se tratar de uma das maiores empresas de comércio eletrônico do mundo, não fornece a segurança necessária para que seus usuários concretizem suas compras. Segundo ela, a OLX se enquadra na categoria de fornecedora e, portanto, incide no caso o princípio da boa-fé já que, em seu ponto de vista, o site transmite a impressão de que as empresas que expõem seus produtos pelo e-commerce são confiáveis. Além disso, Ítala salientou que o reclamante encontra-se em situação de vulnerabilidade frente ao porte técnico, jurídico e econômico da empresa.
“Por isso, é solidariamente responsável pelos danos sofridos pelo autor, nos termos do artigo 7º do CDC, devendo responder juntamente com a vendedora pelo preço pago pela mercadoria, com fulcro no artigo 944 do CC, pelo qual a indenização é medida pela extensão do dano”, ressaltou a magistrada. Apesar da decisão, Ítala não acatou o pedido de indenização por danos morais argumentando “que não há prova do abalo moral do autor decorrente da conduta perpetrada pelas demandadas, pois o defeito na prestação de serviço foi causador apenas de danos materiais”.
Segundo Leonardo, a sentença foi publicada em 1o de novembro e, passado o prazo recursal sem que a OLX se posicionasse contra a decisão, o caso foi transitado em julgado. Com isso a empresa efetuou o pagamento R$ 1.587, já somadas as devidas correções, nesta terça-feira (10).
Por nota, a OLX afirmou que não interfere nas negociações relativas aos anúncios publicados no site e pontuou que a sentença em questão trata-se de uma decisão isolada que não reflete a jurisprudência de tribunais superiores. Confira a íntegra da nota:
Em resposta à solicitação do site Mais Goiás, a OLX informa que a atividade da empresa consiste na disponibilização de espaço para que usuários possam inserir e negociar produtos e serviços e, desta forma, não participa ou interfere nas negociações entre vendedores e compradores. Para isso, os anunciantes devem respeitar as regras e Termos e Condições de Uso do site (http://www.olx.com.br/copyright.htm). A empresa também aconselha que os usuários sigam dicas para comprar com segurança.
O caso em questão trata-se de uma decisão isolada que não reflete a jurisprudência de tribunais superiores.