A promotora de Justiça Margarida Bittencourt da Silva Liones está acionando, por ato de improbidade administrativa em matéria ambiental, o ex-prefeito de Amorinópolis João Martins Ferreira. Para ela, o ex-gestor lesou o meio ambiente ao deixar de gerenciar corretamente os resíduos sólidos, entre 2013 e 2016, e também ao descumprir termo de ajustamento de conduta para adequação dessas atividades.
No ano passado, a promotora começou a apurar a improbidade decorrente dessa omissão, verificando que, há duas décadas, foi firmado pelo município um acordo para satisfazer a política municipal quanto ao gerenciamento de resíduos, em especial pela fala de coleta, tratamento e destinação final. Compromissos esses que não foram cumpridos.
Verificou-se também que até foi elaborado um projeto de aterro controlado de resíduos sólidos urbanos, mas vistoria realizada em 2001 ainda constatava a permanência das inadequações da disposição. Em 2008, outro laudo atestou que o lixão continuava irregular e mais outro, emitido em 2013, concluiu pela falta de licenciamento ambiental e depósito a céu aberto, além da inviabilidade do terreno para ser usada para aterro.
O MP-GO, então, executou as obrigações assumidas no termo de ajustamento de conduta, tendo sido o município citado em 2014 para cumpri-lo. Naquele mesmo ano, entretanto, um relatório declarou a falta de medidas de impermeabilização do solo, de controle de descarte de resíduos e de vigilância, além de indícios de queima de lixo e presença de carcaças de animais e pneus. Esse laudo resultou em autuação da prefeitura pelo órgão fiscalizador.
Responsabilidade do ex-prefeito
Margarida Liones esclarece que João Martins assumiu a prefeitura em 2013, ciente das obrigações e pendências relativas à área ambiental e, mesmo tendo condições de solucionar a questão, foi omisso, provocando prejuízos ao meio ambiente. No final do ano passado, a pedido do MP-GO, a Secima realizou nova vistoria no lixão constatando a permanência das irregularidades ambientais. “Ao longo de toda sua gestão, João Martins praticou conduta lesiva ao meio ambiente, pois se omitiu de seu dever constitucional de preservar o meio ambiente e corrigir situação irregular noticiada quanto à disposição final dos resíduos sólidos”, concluiu a promotora.