O município de Cavalcante está obrigado a reparar o asfalto das ruas da cidade e implantar o escoamento das águas da chuva, devendo iniciar as obras no prazo máximo de 120 dias, atentando-se para os limites orçamentários. A decisão do juiz Pedro Piazzalunga Pereira acolheu pedidos feitos em ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Úrsula Catarina da Silva Pinto, em abril de 2011.
Foi determinado ainda que o município está proibido de realizar os reparos através de operações “tapa-buracos”, isto é, sem que seja feita a devida compactação e nivelamento das pistas. O magistrado definiu a aplicação de multa diária contra o atual prefeito no valor de R$ 300,00, em caso de descumprimento voluntário da decisão. Por fim, o juiz determinou que o município encaminhe ao juízo cópia da Lei Orçamentária Municipal, com as respectivas dotações para o atual exercício financeiro, bem como o envio do plano e cronograma de obras a serem realizadas nas vias públicas urbanas ao Ministério Público.
Argumentação
A promotora sustentou na ação, à época, que é fato público e notório na cidade de Cavalcante a má conservação das ruas e estradas, que estão tomadas por buracos, causando vários transtornos à população local e a seus visitantes. Mesmo passados vários anos desde o pedido do MP-GO, a realidade pouco se alterou desde então.
Conforme apontou a promotora na ação, basta transitar pelas principais ruas da cidade para perceber que as mesmas não têm recebido por parte do Poder Público a manutenção necessária, estando tomadas por “crateras” que dificultam o trânsito de veículos e até de pedestres e ciclistas.
“A má conservação das ruas e estradas do município têm causado não só transtornos à coletividade, como também prejuízos de ordem financeira, onde proprietários de veículos não tão raramente, têm pneus e amortecedores danificados pelos constantes impactos causados pelos inúmeros buracos espalhados pela cidade”, afirmou a promotora. Ela acrescentou ainda que, tendo em vista que a cidade tem como uma de suas principais rendas econômicas o turismo, esta atividade é prejudicada, em razão da poluição visual causada pelos inúmeros buracos, aparentando completo abandono, situação que afeta o chamado meio ambiente artificial, que também é resguardado pela Constituição Federal de 1988.
Por fim, a promotora salientou sobre o perigo gerado à comunidade local e aos turistas pelos buracos, quando motoristas de automóveis tentam desviar dos impactos com a probabilidade de atingir pessoas ou outros veículos. “Basta a existência de um impacto num ‘simples buraco’ para que a vida e o patrimônio de um número indeterminado de pessoas estejam em risco”, asseverou Úrsula Catarina.