O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública, com pedido de tutela antecipada (liminar), contra o município de Goiatuba e o Goiatuba Esporte Clube Ltda., em razão de irregularidade na destinação de recursos públicos à agremiação.
Na ação, o promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula requereu liminarmente a nulidade do termo de convênio firmado entre as partes no início de setembro deste ano, e a suspensão de repasse de verbas ao clube para financiar sua participação em campeonatos profissionais, inclusive o Campeonato Goiano, ou valores que se destinem ao transporte, alimentação, medicamentos, estadias e salários.
Ainda como medida liminar, o MP pediu que o Goiatuba Esporte Clube restitua, em 24 horas, os valores já recebidos em razão do convênio, sob pena de bloqueio de verbas e bens. Por fim, quer que a agremiação seja proibida de fazer gastos com esses recursos públicos.
No mérito, o promotor requereu a confirmação dos pedidos liminares, para vedar o repasse dos recursos públicos ao clube.
Acionados ignoraram recomendação do MP, o que motivou a propositura da ação
No início de setembro, Rômulo Corrêa recomendou ao prefeito José Alves Vieira não transferir recursos públicos ao Goiatuba Esporte Clube. Desta forma, o gestor não poderia mais financiar a participação da agremiação em torneios profissionais ou fazer repasses para despesas do grupo.
Nesse documento, o promotor esclareceu todas as irregularidades que envolvem o tema e alertou sobre as consequências do seu não atendimento, entre elas a judicialização do caso, o que acabou ocorrendo.
*Promotor aponta no processo a ilegalidade do convênio que permitiu os repasses*
O promotor de Justiça contextualiza que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 2.738/2021, que declarou e reconheceu o Goiatuba Esporte Clube como de utilidade pública, no âmbito do município, e autorizou a concessão de subvenção à agremiação para o exercício financeiro de 2021. Depois de aprovado, o projeto deu origem à Lei nº 3.187, que autorizou o repasse de R$ 800 mil ao clube, por meio de convênio, firmado em 30 de agosto deste ano.
O promotor argumenta ainda que o clube sequer possui plano de aplicação dos valores repassados, bem como o convênio não tem regras definidas sobre a utilização dos repasses, o que fere o princípio da legalidade e da transparência.
Rômulo Côrrea frisa que, embora o convênio faça a previsão de investimentos no desporto amador e profissional, o que se verificou é que os repasses são especialmente destinados a financiar a atividade profissional do clube, uma vez que a lei municipal e o convênio destacam que o repasse visa a proporcionar condições mínimas para que a agremiação participe do Campeonato Goiano de futebol, divisão de acesso de 2021.
O promotor de Justiça explicou que a Constituição Federal define regras para a destinação de recursos de incentivo ao esporte, prioritariamente ao desporto educacional e, em casos específicos, de alto rendimento.
Esclareceu ainda que a Constituição do Estado de Goiás foi mais restritiva e definiu que a destinação de recursos públicos deve priorizar o desporto educacional e da pessoa com deficiência, somente podendo ser direcionados a atletas profissionais considerados individualmente. Assim sendo, as atividades do clube não se configuram como desportivas educacionais.
Para o MPGO, uma norma municipal editada exclusivamente para atender interesse privado em detrimento do público viola os princípios da impessoalidade e da proporcionalidade, conforme mencionado no artigo 37 da Constituição Federal.
Informações do MPGO.