Atualização do decreto do governo estadual sobre as regras para funcionamento das empresas foi publicado na noite desta quinta-feira (26). Foi acrescentado que, a partir de agora, borracharias, oficinas, restaurantes e lanchonetes em rodovias podem voltar a funcionar. As oficinas mecânicas e borracharias funcionarão em regime de revezamento a ser estabelecido pelos municípios do Estado. Também foi acrescido no decreto que está permitido o funcionamento de pousadas e hotéis para atender exclusivamente aqueles que atuem na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais.
O primeiro decreto foi publicado no dia 19 de março e de lá para cá passou por algumas alterações. Segundo o governador, o isolamento social está mantido no Estado para evitar o aumento de casos de coronavírus em Goiás. No dia 20 de março, outra alteração no decreto definiu a limitação de passageiros nos ônibus do transporte coletivo. Neste decreto existe a lista dos empreendimentos que podem ou não abrir. Desde o dia 20, também existem restrições para a indústrias por 15 dias.
O texto deixou as orientações mais claras, com ressalva apenas atividades econômicas essenciais para a manutenção da “segurança alimentar, hospitalar e pública”. O texto já era complementar aos decretos anteriores e proíbe, desde então, o trabalho presencial em empresas privadas de toda a cadeia produtiva, estabelecendo exceções. Podem funcionar aquelas que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha, combustíveis, rações animais, produtos agropecuários, sistema bancário e financeiro, portarias e vigilância patrimonial, transporte (público, táxi e aplicativos), lavanderias hospitalares, hospitais, laboratórios de exames clínicos e imagem, dentistas para atendimentos de urgência.
Veja aqui o que pode funcionar:
✅Obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares, penitenciárias, obras do sistema sócio educativo, obras de infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos; |