A exoneração imediata de todos os servidores em comissão que ocupam ilegalmente o cargo de agente de vigilância no município de Trindade. Esta foi uma das recomendações feitas ao prefeito do município, Jânio Darrot, pelo Ministério Público visando regularizar o provimento dos cargos em comissão, que, conforme definido na Constituição Federal, devem ter a atribuição de direção, chefia e assessoramento.
Segundo pondera a promotora Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa, é ilegal a nomeação de agentes públicos em cargos em comissão para o desempenho de atividades eminentemente técnicas e burocráticas, passíveis de preenchimento por meio de concurso público. Para ela, “tais vagas devem ser preenchidas por servidores aprovados em concurso público, vez que há presença de recursos suficientes para manter servidores e o interesse público”.
Além disso, constatou-se, por meio de uma relação dos vigilantes do município, a existência de servidores com cargos em comissão exercendo função de vigia, previstos em lei municipal. Pela descrição contida na lei, o cargo não se enquadra na previsão constitucional, como sendo de direção, chefia e assessoramento.
Informações repassadas ao MP-GO apontam ainda que ocupam o cargo de agente de vigilância, previsto em Lei Municipal nº 557/1.991, 54 servidores efetivos, e 72 comissionados. No documento, a promotora ressalta que “tais contratações são ilegais, devendo o gestor observar os preceitos constitucionais para a contratação de servidores públicos (agentes de vigilância), nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, sendo que eventual aumento de cargos deve ser definido em lei e mediante aprovação em concurso público”.
Prazo
Na recomendação, a promotora fixou o prazo improrrogável de 30 dias, a contar do recebimento do documento, para apresentação das providências adotadas, especificando-se quais medidas e providências já foram tomadas para que cesse a ilegalidade indicada e encaminhando lista atualizada de todos os agentes públicos ocupantes do cargo de agente de vigilância, bem como as respectivas exonerações dos cargos em comissão de gerente, supervisor A, assessor especial I, assessor especial II, assessor especial III, assessor especial IV, assessor especial V, assessor técnico VIII.
Foi feito ainda o alerta quanto ao não cumprimento da recomendação, bem como da contratação de novos servidores para o preenchimento de cargos de caráter efetivo, o que ensejará a adoção das medidas judiciais pertinentes. De acordo com Patrícia Adriana, a recomendação serve como prova do dolo do gestor público, requisito exigido pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1.992).
(Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)