A Oi S.A foi condenada a indenizar um ex-cliente que recebeu 121 ligações e 68 mensagens da empresa em um mesmo dia. Os contatos foram efetuados na tentativa de manter o cliente, que havia feito portabilidade para outra operadora. A Oi terá de pagar R$ 4 mil ao consumidor, a título de danos morais. O valor foi arbitrado em projeto de sentença da juíza leiga Roberta Eugenia Gomes Leal, homologado pela juíza Patrícia Dias Bretas, em substituição no 1°Juizado Especial Cível de Goiânia.
Além da indenização, a Oi terá de se abster de efetuar ligações, mensagens ou qualquer outro meio ao consumidor, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100 até o limite de R$ 5 mil. O ex-cliente da empresa foi representando na ação pelo advogado Luiz Alves Carvalho Filho, do escritório Carvalho Filho Advocacia & Consultoria.
Conforme o consumidor relata na ação que foi cliente da Oi por vários anos e que, em abril deste ano, contratou novo plano com outra operadora, com a portabilidade de seu número. Afirma que a partir do momento em que fez o procedimento, passou a receber insistentes ligações e mensagens da empresa solicitando seu retorno como cliente.
Aduz que, no mesmo dia em que realizou a portabilidade, a operadora, por volta das 20h05 já enviou mensagem. No dia seguinte, recebeu 121 ligações de diversos números, além de 68 mensagens. O consumidor disse que as mensagens foram
respondidas afirmando o desinteresse na continuação dos serviços e pedindo para não mais receber esse tipo de ligação ou contato.
Em sua contestação, a empresa aduz que o reclamante não comprovou que as
ligações partiram da empresa, sustenta a ausência de protocolos, bem como a inexistência de danos morais. Porém, ao analisar o caso, a juíza leiga disse que o consumidor trouxe aos autos diversas fotografias da tela de seu aparelho celular, nas quais constam centenas de chamadas realizadas pelos números telefônicos de telemarketing da Oi, restando esses fatos devidamente comprovados.
De outro lado, a juíza leiga observou que a Oi não se desincumbiu do ônus que lhe impõe o Código de Processo Civil, por não trazer qualquer prova de que os contatos não foram realizados pela empresa. Ressaltou, ainda, que a operadora excedeu-se em suas ofertas de produto ao telefonar mais de cem vezes para o cliente. “Sem dúvidas, o número de ligações mostra-se excessivo, configurando situação que viola o sossego de qualquer pessoa”, disse.
A juíza leiga salientou que ressai dos autos a ação ilícita praticada pela reclamada, bem como as consequências gravosas causadas ao reclamante. Sobretudo em virtude da perda do seu tempo útil em diversas tentativas infrutíferas de obter a resolução amigável de seu problema, no que foi reiteradamente ignorado, necessitando assim procurar o Judiciário para a resolução do caso.
“Entrar em contato com um consumidor através de mais de cem ligações diárias e
mensagens de texto, mesmo sendo informado de seu desinteresse, ultrapassa os limites do corriqueiro, alcançando, na verdade, o patamar de violação aos direitos de personalidade. Se isso não é violar a intimidade do consumidor, então nada mais o é”, completou.