Acatando parcialmente parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral em Goiás (TRE-GO) manteve a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Mimoso de Goiás, Genivaldo Gonçalves dos Reis e Manoel Ubaldino dos Reis, em razão de captação e gasto ilícito de recursos (art. 30-A da Lei 9.504/1997) e abuso de poder econômico (artigo 22 da LC 64/1990). A decisão do TRE, contudo, reformou a sentença de primeiro grau em relação à condenação por captação ilícita de sufrágio (voto), por entender que isso não ficou suficientemente comprovado nos autos. Foi a única parte julgada improcedente da ação de investigação judicial eleitoral proposta em 2016 pelo MP Eleitoral, por meio da promotora Ariane Patrícia Gonçalves.
Conforme sustentado pela promotora, foi constatado que Genivaldo dos Reis, durante sua campanha para prefeito de Mimoso de Goiás, utilizou recursos que não tramitaram por sua conta de campanha (caixa 2), especialmente valores repassados por José Fuscaldi, conhecido como Tatico, pelo intermédio de Santina Gonçalves de Sousa, pessoa estreitamente ligada a Tatico.
As conversas telefônicas entre os envolvidos, interceptadas com autorização judicial, bem como outras evidências apuradas no caso, mostraram a existência do financiamento da campanha realizado por Tatico, com o auxílio de Santina e conhecimento do então candidato a prefeito Genivaldo. Nas conversas entre Santina, Tatico e Genivaldo, eles falavam expressamente sobre o pagamento massivo de eleitores por toda a zona rural e urbana de Mimoso de Goiás, bem como pagamento “por fora”’ de equipamentos para comício. Nas conversas, percebe-se, ainda, como Santina usava o dinheiro de José Fuscaldi na campanha de Genivaldo e prestava contas ao dono do dinheiro.
Porém, Tatico não constava como doador a campanha de nenhum candidato a prefeito de Mimoso de Goiás durante as eleições de 2016. Assim, ficou evidenciada a prática de caixa 2, já que os recursos não transitaram nas contas de campanha nem foram declarados na prestação de contas do candidato.
Inelegíveis
Além da cassação dos diplomas, a decisão do Tribunal Eleitoral manteve a sanção de inelegibilidade por oito anos de Genivaldo, de Tatico e de Santina, em razão do abuso de poder econômico. Essa mesma sanção, porém, foi afastada em relação ao vice-prefeito, uma vez que não se evidenciou sua participação nos atos ilícitos. A cassação do diploma de Ubaldino decorreu da unicidade da chapa majoritária encabeçada por Genivaldo.