O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) projeto de lei que torna automática a adesão de consumidores e empresas ao Cadastro Positivo. A matéria vai à sanção presidencial.
O banco de dados já existe desde 2011, com participação voluntária dos clientes. O serviço é prestado por empresas especializadas, que avaliam o risco de crédito de empresas e pessoas físicas baseadas em históricos financeiro e comercial. Atualmente, esse banco de dados reúne informações de aproximadamente 6 milhões de pessoas. A perspectiva dos parlamentares é que alcance 110 milhões de consumidores.
O texto, que teve origem do Senado, foi alterado na Câmara dos Deputados e incluiu um dispositivo segundo qual a responsabilidade do banco de dados, das fontes de informações e dos consulentes por danos causados ao cadastrado será objetiva e solidária, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O projeto aprovado também estabelece a exigência de que os gestores de bancos de dados realizem ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro, além da possibilidade e de formas de cancelamento prévio.
A lei exige ainda que o Banco Central encaminhe ao Congresso Nacional, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no Cadastro Positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento dos juros bancários.