MPGO ABRE DOIS INQUÉRITOS PARA VERIFICAR LEGALIDADE DAS ATIVIDADES DE FUNERÁRIA EM GOIANÉSIA

O Ministério Público de Goiás (MPGO) instaurou dois inquéritos civis públicos para apurar supostas ilegalidades no desenvolvimento das atividades de uma funerária em Goianésia.

O primeiro deles investiga a notícia de que a legislação municipal teria sido alterada para beneficiar a empresa, uma vez que permitiria a instalação do seu salão de velório na área central da cidade, o que anteriormente não era permitido pelo Plano Diretor. Há informações ainda que o vereador autor do anteprojeto de lei manteria estreito relacionamento com a empresa e seus sócios e apoio de políticos locais.

A promotora de Justiça Márcia Cristina Peres esclarece que o inquérito objetiva apurar a prática de possível ato de improbidade administrativa decorrente de alegado direcionamento indevido na alteração de legislação vigente para, supostamente, beneficiar empresa que possui em seu quadro de sócios pessoas de estreito relacionamento pessoal do vereador responsável pelo requerimento que deu origem às alterações promovidas pelas Leis Municipais n° 3.736/2019 e n° 3.738/2019.

A promotora de Justiça requisitou à Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) o contrato social e suas alterações das empresas investigadas, bem como informações na Vara Trabalhista de Goianésia que podem comprovar o relacionamento entre a empresa e o vereador.

A segunda demanda trata de supostos pagamentos de altos valores feitos sem licitação pelo município e pela Câmara à empresa funerária, pertencente ao grupo empresarial que tem no quadro de sócios de uma delas um vereador da cidade.

Márcia Cristina Peres observa que esses fatos, em relação ao Legislativo municipal, foram investigados pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Administração Pública (Dercap), tendo sido constatado que a Câmara comprou sem licitação várias coroas de flores da funerária, entre 2015 e 2020, num valor total de R$ 150 mil. A promotora de Justiça relata que há suspeita de direcionamento da compra e de não entrega efetiva do produto. Isso porque a empresa não possui local específico e adequado para a confecção do material e nem câmara fria para conservação de flores e folhagens.

Quanto às negociações feitas com o município, foi noticiado ao MP que existem contratos com duas funerárias para fornecimento de caixões a famílias carentes, havendo diferença do valor pago a elas por produto que ultrapassam o triplo, havendo um desequilíbrio significativo entre os pagamentos feitos entre os anos de 2016 e 2021.

Para verificação dos fatos, a promotora requisitou o contrato social e suas alterações posteriores de três empresas, pediu à Dercap o compartilhamento das provas obtidas em inquérito policial, excetuando-se os documentos que eventualmente estejam em sigilo.

Márcia Cristina Peres solicitou ainda à Câmara Municipal cópia dos processos administrativos e dos procedimentos licitatórios ou de dispensa de licitação da contratação de empresas para fornecimento de coroa de flores nos últimos cinco anos e a relação dos falecidos homenageados. À funerária fornecedora foi requisitada cópia de notas fiscais relativas ao fornecimento de coroas de flores, nos últimos cinco anos.

Informações: MP DE GOIÁS

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