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Home POLÍTICA

Lei garante a ex-governador ou ex-prefeito acesso a contratos e convênios após mandato

De @julimarcaetano
26 de maio de 2022
Em POLÍTICA
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Foi publicada nessa quarta-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.345, que garante a ex-governadores e ex-prefeitos acesso integral a qualquer informação, documento ou sistema de controle relacionados a parcerias regidas pela Lei 13.019, de 2014 (que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), no âmbito da Plataforma+Brasil. A Plataforma+Brasil substituiu, desde 2019, o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv).

A lei é fruto de relatório do senador Alexandre Silveira (PSD-MG) a um projeto de Eduardo Gomes (PL-TO) aprovado em abril no Senado. O PL 2.991/2019 explicita que ex-governadores e ex-prefeitos devem ter acesso a todos os registros de convênios celebrados nas suas respectivas gestões na Plataforma+Brasil, até as manifestações finais sobre as prestações de contas.

Prestação de contas

O projeto teve uma primeira versão aprovada em 2019, quando foi relatado por Antonio Anastasia, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Em 2019, Anastasia destacou que o objetivo é facilitar a solução de problemas relativos à prestação de contas de convênios cuja execução se prolonga por mais de um mandato. Ele observou não ser incomum, no caso de alternância de poder, se registrarem divergências no processo.




“As causas podem ser as mais variadas, de desorganização administrativa a disputas e tentativas de prejudicar adversários políticos. Conceder acesso ao Plataforma+Brasil a ex-governadores e ex-prefeitos deve contribuir para que se evite, em muitos casos, a instauração de tomadas de contas especiais”, explicou.

O acesso a documentos e informações relativos a contratos e convênios da gestão ajuda também, segundo Anastasia, a resguardar ex-governadores e ex-prefeitos contra a imputação de débitos. Demonstrada a regular aplicação de recursos repassados, pode ser corrigido também algum eventual lapso decorrente da ausência de dados na prestação de contas enviada pelo sucessor.

Autor original da proposta, Eduardo Gomes se manifestou no Plenário do Senado sobre a aprovação mais recente do texto, em abril, depois de passar pela Câmara dos Deputados.

“Esse projeto faz justiça a milhares de gestores, que agora têm a garantia de acesso às medidas de sua gestão. É mais um instrumento para a boa gestão. A manutenção de acesso ao sistema após o mandato permite que o ex-governador ou o ex-prefeito desempenhe de forma adequada seu dever de prestar contas, oferecendo esclarecimentos necessários aos órgãos de fiscalização. A medida favorece a transparência e o controle sobre a aplicação de recursos, com reflexos positivos para o conjunto da sociedade”, afirmou.

Veto de Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro vetou, porém, o acesso integral pela sociedade, no âmbito da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011) a qualquer informação, documento ou sistema de controle relacionados a parcerias tratadas no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. O governo alega que a medida é inconstitucional, “pois generaliza indiscriminadamente o acesso a informações e documentos”.

Para o Executivo, “nem todo documento ou informação é de livre acesso, como prevê a Constituição, que garante o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais”. O veto de Bolsonaro também defende que o acesso integral a estes dados “contraria o interesse público” devido às hipóteses de restrição a informações pessoais, sigilosas ou classificadas, “inclusive a restrição especial sobre documentos preparatórios, utilizados para fundamentar a tomada de decisão de gestores públicos”. O governo também acrescenta que a medida poderia prejudicar auditorias.

Cabe agora ao Parlamento analisar o veto de Bolsonaro, que pode ser mantido ou derrubado.

Informações: Portal Rota Jurídica

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