Em decisão liminar, o Juiz Leonardo Naciff Bezerra, da Comarca de Campinorte/GO, autorizou servidora municipal de Alto Horizonte/GO a reduzir sua jornada diária de trabalho, sem prejuízos de seus vencimentos, para cuidar do filho autista.
A servidora pública municipal, ocupando o cargo de Professora/Pedagoga do Município de Alto Horizonte/GO, além de ser mãe de uma criança portadora de transtorno de espectro autista (TEA) CID– F84.0., contou que seu filho foi diagnosticado com TEA – Transtorno do Espectro Autista e, assim, necessita de cuidados. Ela relatou que ingressou com demanda judicial em face do município de Alto Horizonte/GO, porque o grau de autismo de seu filho é alto e, por isso, necessita de inúmeras intervenções médicas semanais que precisam ser feitas pela abordagem ABA (Applied Behavior Analysis), método não disponível no sistema de saúde da Cidade da mãe, como anexado o (Receituário Médico no processo).
E que semanalmente a Requerente precisa se deslocar com seu filho (visto que o mesmo não aceita a presença de um outro familiar) para cidades vizinhas, sendo a cidade de Ceres/GO a única da região que possui o tratamento completo para a criança.
A mãe ainda sustentou que seu filho precisa de acompanhamento nos diversos tratamentos que realiza, e que há risco de dano a seu desenvolvimento, caso não possa frequentá-los, o que pode ser alcançado com a redução da carga horária. Diante das condições especiais que a doença de seu filho requer, a Autora buscando obter horário especial, no caso redução de 50% da sua carga horária sem prejuízo de seus rendimentos e/ou compensação de horário – conforme dispõe o art. 98, § 2º e 3º da Lei 8112/1990 (aplicação por analogia) – protocolou pedido administrativo com esse fim, que foi prontamente recusado pela requerida, sob argumento de ausência de previsão legal Municipal para a concessão de tal medida.
Em sede de tutela de urgência, o Juiz considerou presentes os requisitos para a concessão do pedido. Assim, deferiu a tutela para determinar a redução da jornada diária de trabalho da autora, sem prejuízo de seus vencimentos, de oito horas para seis horas.
Atuou na ação a advogada Julia Gabriela Borges (OAB/GO N° 60.377), do Escritório RR Advogados Sociedade de Campinorte/GO. Processo: 5194569-93.2022.8.09.0170.