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Home Justiça

Ex-candidato à vice-prefeito de Morrinhos terá de indenizar atual prefeito por ofensas em rede social

De @julimarcaetano
25 de outubro de 2021
Em Justiça, POLÍTICA
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Um ex-candidato a vice-prefeito de Morrinhos, em Goiás, foi condenado a indenizar o atual prefeito da cidade Joaquim Guilherme Barbosa de Souza, por ofensas realizadas divulgadas em rede social. O caso ocorreu durante campanha das eleições de 2020, quando ele usou as palavras ladrão, bandido e canalha, em uma transmissão ao vivo. A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível daquela comarca, arbitrou R$ 5 mil, a título de danos morais.

O advogado Rafael José Neves Barufi, do escritório Rafael Barufi advocacia, explicou que as ofensas contra a honra do autor ocorrem em um evento realizado com público e transmitido via rede social, com milhares de visualizações. Além disso, o vídeo foi amplamente divulgado em grupos de mensagens.

No pedido, o advogado observou que é salutar para o exercício pleno da democracia a realização de críticas prudentes. Contudo, no caso em questão, o então candidato exorbitou os limites da crítica administrativo/política, veiculando fatos absolutamente inverídicos e não comprovados.




“Não se pode permitir, e é essa a já consolidada orientação dos Tribunais Superiores, que, sob o pálio do livre exercício de opinião e crítica, o requerido viole gratuita e intencionalmente a honra e o decoro do requerente, como o fez por meio do conteúdo ofensivo e irresponsável que instrui a presente demanda”, disse o advogado no pedido.

Ao analisar o caso, a magistrada disse que a situação ultrapassou os limites constitucionais da livre expressão. Os danos também restaram configurados pelos abalos e transtornos suportados, uma vez que o prefeito foi exposto nas redes sociais pelas ofensas, que macularam sua reputação, conforme telas apresentadas na ação.

De igual sorte, salientou que o nexo causal decorreu do liame existente entre a conduta do réu e os danos suportados, não havendo dúvidas quanto ao direito em obter a reparação pretendida.

“Neste aspecto, infere-se que o Requerente demonstrou a presença dos elementos da responsabilidade civil, sobretudo porque comprovadas as ofensas à honra e à dignidade, o que implica na rejeição do pedido formulado”, completou.

Informações do Portal Rota Jurídica. 

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