O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou no ano de 2004 AÇÃO CIVIL PÚBLICA em desfavor do Município de Alto Horizonte para fins de obrigar o ente municipal a fiscalizar e a interditar os açougues não adequados às exigências sanitárias pertinentes.
À época sobreveio sentença de mérito determinando que o ente público tomasse as devidas providências para se adequar à necessidade de fiscalização sanitária regular, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Atualmente as astreintes (multa por descumprimento judicial) estavam em fase de cumprimento de sentença proposto pelo Ministério Público, onde alcançava a soma de R$ 11.851.298,51 (onze milhões oitocentos e cinquenta e um mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos) em desfavor do Município de Alto Horizonte/GO.
Todavia, após estudo e atuação do Escritório RR Advogados Associados no caso, foi Interposto recurso perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, onde se conseguiu uma redução da multa para a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), gerando uma economia do Município de R$ 11.351.298,51 (onze milhões trezentos e cinquenta e um mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos).
Segundo o TJ/GO o montante atual da multa se mostrava demasiadamente excessivo e exorbitante e ainda existia aos autos provas do parcial cumprimento das obrigações sanitárias.
Assim, o recurso interposto pelo o escritório em favor do Município de Alto Horizonte foi conhecido e dado parcial provimento, para reformar a decisão agravada para fins de alterar e reduzir o valor da astreintes.
Fonte: TJGO.