O Ministério Público de Goiás, por meio da Promotoria de Justiça da 50 Zona Eleitoral, expediu recomendação aos eleitores, partidos políticos, coligações e candidatos dos municípios de Prefeituras Alto Horizonte, Campinorte, Nova Iguaçu e Uruaçu/GO sobre a conduta permitida no dia das eleições. O documento é assinado pela promotora de Justiça Dra. Daniela Haun de Araújo Serafim.
A promotora orienta que no dia do pleito é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por algum partido ou candidato, podendo ser feita pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos conforme, art. 39-A, caput, da Lei 9.504/97.
No entanto, é proibido até o final do horário de votação, com ou sem o uso de veículos, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, manifestação coletiva e/ou ruidosa, a distribuição de camisetas, máscaras, álcool em gel e quaisquer outros brindes em geral; o uso de alto-falantes e amplificadores de som; comício, carreata e trânsito de qualquer veículo com jingles; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; a publicação de novos conteúdos e/ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente, dentre outras iniciativas.
Também é proibida a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou candidatos durante o dia das eleições. Já em relação ao transporte e fornecimento de alimentação gratuita para eleitores das zonas rurais é restrito à Justiça Eleitoral.
No dia do pleito é necessário que os candidatos, partidos e eleitores cumpram as regras de prevenção à Covid-19, como evitar aglomerações, manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas e obrigatoriamente fazer uso de máscaras.
A Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo Pardal para receber denúncias de irregularidades e crimes eleitorais, as denúncias também podem ser encaminhadas diretamente para o Ministério Público.
Leia o ofício de recomendação completo aqui.