O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs 17 ações de impugnação de registro de candidatura aos cargos de prefeito e vereador de Caldas Novas, Rio Quente e Marzagão. Os pedidos têm como motivação a falta de escolha em convenção de partidos políticos, condenações criminais e rejeição de contas. As ações, de autoria do promotor eleitoral Vinícius de Castro Borges, tramitam na 7ª Zona Eleitoral.
Caldas Novas
Em Caldas Novas foram propostas 14 ações de impugnação, 2 delas relativas ao cargo de prefeito e 12 referentes ao de vereador.
Flávio de Paula Canedo (PL), candidato a prefeito, foi impugnado por ter sido condenado por órgão colegiado, em 7 de maio de 2019 (data do acórdão), a uma pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto, pela prática de crime de tortura, nos autos da Ação Penal 201490430911. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou, em 20 de maio deste ano, seguimento a recurso especial interposto por Flávio Canedo.
O também candidato a prefeito José de Araújo Lima (PDT) foi impugnado em razão de ter sido condenado pelo crime de apropriação indébita previdenciária, praticado de forma continuada, a uma pena privativa de liberdade de 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão e 50 dias-multa. A pena foi extinta pelo cumprimento em 27 de julho de 2016, mas a inelegibilidade segue até 27 de julho de 2024.
Em relação ao cargo de vereador, seis foram impugnados por não estarem registrados como escolhidos em convenção de suas agremiações partidárias, sendo eles: Benedito Costa de Melo, Jeniffer Borges Rodrigues, José Maria de Almeida Ramos, Marcelo Rodrigues Tanure (todos do PDC), assim como Hildo Bispo Damasceno e Wilson Lobo (ambos do Democratas).
A condenação criminal motivou a impugnação de dois candidatos ao cargo de vereador em Caldas Novas: Eduardo Solimar Gonçalves Neiva (Patriota), condenado pelo crime de tráfico de drogas, a 2 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 42 dias-multa. Conforme esclarece o promotor eleitoral, a condenação transitou em julgado em 29 de agosto de 2006 e a prescrição executória da pena se deu em 20 de agosto de 2014, conforme decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais de Cuiabá (MT), estando ele, portanto, inelegível até 2022.
Outro condenado cujo registro de candidatura a vereador em Caldas Novas foi questionado é Valmir Mangini Ribeiro (PT). Ele foi condenado a uma pena privativa de liberdade de seis meses de detenção, em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, a ser definida pelo juízo da execução penal, pela prática de crime de desacato. Essa decisão transitou em julgado em 3 de fevereiro deste ano, mas, considerando que não houve o cumprimento da pena, o candidato encontra-se com seus direitos políticos suspensos.
Já a rejeição de contas de três candidatos foi apontada como motivação para impugnação do registro de candidatura. No caso de Eliane Teixeira Rodrigues de Almeida (PP), ela, na condição de gestora do Fundo Municipal de Educação (FME) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), teve suas contas de gestão relativas aos exercícios 2017 e 2018 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM,) por irregularidades insanáveis e irrecorríveis, que configuram ato doloso de improbidade administrativa.
Flávia Alves Lima (PP) foi impugnada porque, como gestora do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Caldas Novas, teve suas contas, relativas ao exercício 2017, rejeitadas pelo TCM, sendo igualmente irregularidade insanável e irrecorrível, o que configura ato doloso de improbidade administrativa.
O promotor eleitoral esclarece que Cosme Ferreira dos Anjos (PSC) foi impugnado em duas peças, em razão de ter contas rejeitadas no TCM. A primeira impugnação decorreu de rejeição de contas no Processo 15434/2015, tendo sido constatado superfaturamento em contrato administrativo que causou dano ao erário no valor de R$ 7.162,13, sendo o candidato impugnado responsável por este prejuízo, na qualidade de gestor municipal.
A outra impugnação foi proposta contra ele por ter tido outras contas de sua responsabilidade, enquanto gestor público, rejeitadas pelo TCM, pela falta de repasse de contribuições patronais, com posterior parcelamento, falta de repasses de depósitos e consignações, inadimplemento dos parcelamentos dos débitos previdenciários, inobservância da alíquota relativa à contribuição patronal paga ao Regime Geral de Previdência Social e não aplicação de percentual mínimo na educação.
Rio Quente
O promotor eleitoral propôs ação de impugnação de candidatura de Ênio Eurípedes da Cunha (PSB), candidato a prefeito pela Coligação Juntos por Rio Quente. Isso porque está com os seus direitos políticos suspensos em virtude de ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por ato doloso de improbidade que provocou seu enriquecimento ilícito, com prejuízo ao erário. A suspensão dos direitos políticos perdurará até 4 de dezembro de 2020.
Marzagão
Em Marzagão, foram propostas duas ações de impugnação de registro de candidatura ao cargo de vereador. Por condenação criminal, o candidato a vereador João Batista dos Santos (PSC) é alvo de ação de impugnação, uma vez que a ele foi imposta a pena de 1 ano e 6 meses de reclusão em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas. A condenação transitou em julgado em 29 de agosto de 2007 e a prescrição executória ocorreu em 14 de março de 2015, conforme decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais de Caldas Novas, estando ele inelegível até 14 de março de 2023.
Pela rejeição de contas como gestora do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a candidata a vereadora Maria Ruth Ferreira Rabelo (MDB) teve suas contas relativas ao exercício 2016 rejeitadas pelo (TCM). Foi apontada irregularidade insanável e irrecorrível, que configura ato doloso de improbidade administrativa. Informação do MPGO.