MP Eleitoral propõe mais 9 ações de impugnação de registro de candidaturas a vereador em Inhumas

O Ministério Público Eleitoral propôs, no Juízo da 13ª Zona Eleitoral, que abrange Inhumas, Damolândia e Santa Rosa de Goiás, mais nove ações de impugnação de registro de candidaturas, em razão de motivos diversos, tais como a falta de apresentação de documentos, a ausência de desincompatibilização, a não aprovação em convenção partidária e a condição de inelegibilidade. Os questionamentos foram feitos pelo promotor eleitoral Mário Henrique Cardoso Caixeta. Todas as impugnações são de candidaturas de Inhumas ao cargo de vereador.

Inelegibilidade
Na ação de impugnação da candidatura de Ananias José de Souza, o Ananias Barbeiro, o MP Eleitoral sustentou que ele está inelegível pelo fato de não possuir quitação eleitoral, uma vez que teve suas contas rejeitadas na prestação referente às eleições de 2016 ao cargo de vereador. Além disso, foi verificada a falta de documentos diversos em seu requerimento.

Outra situação de inelegibilidade foi apontada pelo promotor eleitoral em relação a Maria Perpétua da Silva e Sulamita Vaz. Segundo apontado nas ações, elas estão inelegíveis, por não estarem regularmente filiadas a partido político.

Uma outra ação de impugnação de candidatura a vereador já havia sido proposta pelo promotor eleitoral contra Clodoaldo da Costa Ferreira por condição de inelegibilidade e foi divulgada nesta quinta-feira (confira no Saiba Mais).

Desincompatibilização
Mário Henrique Cardoso Caixeta também propôs ações de impugnação de registro de candidaturas contra José Hélio dos Santos Costa e Sirlei Cícera de Morais Nascimento pela falta de apresentação de documentos exigidos pela legislação eleitoral, em especial a prova de desincompatibilização. José Hélio é professor da rede municipal de ensino e Sirlei, fiscal de trânsito da prefeitura.

Convenção
Por fim, o promotor eleitoral requereu o indeferimento de registro de candidaturas de Heliomar Dias Carneiro, Nara Francisca Garcia, Maria Madalena de Faria e Ana Calil de Carvalho. Todos eles não apresentaram prova de que tiveram suas indicações aprovadas em convenção partidária. (Informação do MPGO).

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