Rejeição de contas leva MP Eleitoral a impugnar registro de candidato a vereador em Inhumas

O indeferimento do registro da candidatura de Clodoaldo da Costa Ferreira, que busca a reeleição ao cargo de vereador em Inhumas pelo Democratas (DEM), foi requerido pelo Ministério Público Eleitoral, por inelegibilidade. A ação de impugnação de registro de candidatura foi proposta perante o juízo da 13ª Zona Eleitoral pelo promotor eleitoral Mário Henrique Cardoso Caixeta, que apontou a inelegibilidade do requerido, em razão de ter tido contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), referentes ao período em que exerceu o cargo de secretário municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento.

Segundo destaca o promotor na ação, as contas de Clodoaldo Ferreira foram julgadas irregulares no Acórdão 8375/2019, do TCM, em razão da apuração de dano ao erário (superfaturamento). Mário Caixeta sublinha que o conteúdo da decisão dá conta da prática de ato de improbidade administrativa, que resultou em dano aos cofres públicos, ao permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado (artigo 10, inciso V, da Lei nº 8.429/1992 – Lei da Improbidade Administrativa). Implicou ainda enriquecimento ilícito, observa o promotor, o que se enquadra também na conduta do artigo 9º da mesma lei.

Conforme pondera o promotor, além de caracterizar ato de improbidade, a irregularidade é “insanável, motivo pelo qual o requerido é inelegível”. Ele ressalta que, de acordo com Lei Complementar (LC) nº 64/1990, são inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa (artigo 1º, inciso I, alínea ‘g’ da Lei Complementar)”. Para sustentar a argumentação, a ação relaciona julgados da Justiça Eleitoral de indeferimento de candidaturas com base na rejeição de contas.  (Informação do MPGO).

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