Procon constata variação de 678% nos preços dos genéricos

Aumento sentido pelo consumidor é maior que o reajuste autorizado pelo governo federal.

Uma pesquisa realizada pelo Procon Goiás, superintendência integrada a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSPGO), aponta variação de até 678% nos preços dos medicamentos genéricos. O levantamento foi divulgado nesta quinta-feira (24/09).

Devido à maior concorrência entre os diversos laboratórios, os medicamentos genéricos normalmente registram grandes variações de preços. A maior diferença encontrada, de 678,50%, foi verificada no Sulfato de Salbutamol (2 mg/5ml – 120 ml), encontrado à venda de R$ 3,21 a R$ 24,99.

Outro exemplo é a Nimesulida (100 mg – 12 comp). O menor preço encontrado foi de R$ 3,55 e o maior, R$ 26,00 – variação de 632,39%.

Diferença nos preços dos medicamentos de referência chega a 230%

Já entre os medicamentos de referência, a maior variação foi verificada no medicamento Voltarem (Diclofenaco Sódico – 50 mg – 20 comp) do laboratório Novartis – com preços variando entre R$ 12,00 e R$ 39,62 – oscilação de 230,17%.

Desde o último dia 17 de setembro, os pesquisadores do Procon Goiás visitaram 12 (doze) estabelecimentos em diferentes regiões de Goiânia, com o objetivo de verificar os preços de 65 (sessenta e cinco itens), sendo 33 (trinta e três) de referência e 32 (trinta e dois) genéricos, obedecendo à mesma apresentação, denominação e laboratórios (no caso de medicamentos de referência).

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Reajuste

O reajuste nos preços dos remédios é definido pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) e acontecia no mês de março, passando a valer a partir de 1º de abril. No entanto, como forma de atenuar os efeitos econômicos do novo coronavírus no País, o governo federal e a indústria farmacêutica fizeram um acordo para adiar a correção por 60 dias.

Pela Resolução publicada no Diário Oficial, o reajuste máximo permitido para este ano será aplicado em três faixas: de 5,21%, 4,22% e 3,23%, a depender do tipo de medicamento. O teto do aumento autorizado é superior ao do ano passado, de 4,33%.

Este percentual de aumento não é automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste, ou seja, cada empresa poderá optar pela aplicação do índice total ou menor, dependendo de suas estratégias comerciais.

Para o levantamento de preços realizado pelo Procon Goiás, foram considerados os preços praticados para o cliente comum, ou seja, independente da exigência de cadastro seja pela própria rede ou por laboratórios. Também não foi considerada nenhuma condição especial como desconto para aposentados, empresas ou clientes de planos de saúde conveniados.

Desde o último dia 17 de setembro, foram visitados 12 (doze) estabelecimentos em diferentes regiões de Goiânia, com o objetivo de verificar os preços de 65 (sessenta e cinco itens), sendo 33 (trinta e três) de referência e 32 (trinta e dois) genéricos, obedecendo à mesma apresentação, denominação e laboratórios (no caso de medicamentos de referência).

Aumento de preço sentido pelo consumidor é maior que o reajuste autorizado pelo governo

O medicamento Amoxicilina (500 mg – 21 cápsulas) – Genérico – tinha o preço médio praticado no ano passado de R$ 13,58 e atualmente, R$ 20,48, ou seja, aumento médio de 50,84%. Já o medicamento Diclofenaco Sódico (50 mg – 20 comp) – Genérico – tinha o preço médio em 2019 de R$ 6,36 e agora, R$ 9,96 – aumento médio de 56,66%. Se o Governo Federal autorizou o percentual máximo de reajuste em até 5,21%, como se explica um aumento nessa proporção?

O percentual de aumento autorizado é aplicado ao PMC (Preço Máximo ao Consumidor), ou seja, sobre o valor máximo definido para cada tipo de medicamento. Como a concorrência, principalmente entre os medicamentos genéricos, é grande pelo fato de vários laboratórios produzirem, os preços praticados em sua maioria, são bem menores que o preço máximo permitido. Desta forma, ainda que o reajuste aplicado seja maior, como no exemplo acima, ainda assim o valor é inferior ao preço máximo que cada estabelecimento pode praticar.

Preferência pelos genéricos pode gerar economia de 88%

Comprar ou não um medicamento genérico em substituição aos de referência é uma opção exclusiva do consumidor ou orientação médica. No entanto, a título de exemplificação, fizemos as contas e a economia pode ser considerável, chegando a 88,04%.

É o caso do medicamento de referência “Nisulid” – 100 mg – 12 comp – do laboratório Aché. Em uma drogaria visitada pelo Procon Goiás, ele custa R$ 40,83. Já o genérico (Nimesulida) na mesma apresentação, custa R$ 4,88. A diferença é de 88,04%.

Orientações gerais

Antes de uma criteriosa pesquisa de preços, é interessante que o consumidor consulte a lista de Preços Máximos ao Consumidor (PMC) dos medicamentos, disponível no site da Anvisa (www.anvisa.gov.br).A consulta também pode ser realizada nas listas de preços que devem estar disponíveis ao consumidor nas unidades do comércio varejista, conforme determina a Resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

Vale destacar que mesmo em drogarias da mesma rede, não há, necessariamente, uma política de preços única entre elas. Portanto, faça pesquisa de preços inclusive em drogarias da mesma rede.

Na comparação entre preços de medicamentos de referência e genéricos, percebe-se que a diferença é bem grande. No caso dos genéricos, como são produtos fabricados por diversos laboratórios, em geral são mais baratos por causa da maior concorrência, com maior competitividade.

Contudo, é bom frisar que um medicamento genérico fabricado pelo mesmo laboratório, também pode apresentar preços diferentes entre as drogarias. Por isso, a pesquisa de preços é essencial, sempre aliada à recomendação e prescrição médica.

Para acessar a planilha de preços, clique aqui

Comunicação Setorial Secretaria de Segurança Pública

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