MPGO emite recomendação para que partidos e pré-candidatos não realizem eventos que ocasionem aglomeração de pessoas

O Ministério Público de Goiás, através da Promotora Eleitoral da zona eleitoral (50ª)  expediu mais uma recomendação com o objetivo de orientar partidos políticos e pré-candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores na eleição que vai acontecer no próximo dia 15 de novembro para que se abstenham de promover aglomerações, reuniões, caminhadas, carretas e comícios.

CONSIDERANDO as orientações expedidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) acerca da prevenção de contágio pelo novo coronavírus (Covid- 19) na Resolução nº 210, de 14 de abril de 2020, assim como na Resolução nº 214, de 15 de junho de 2020.

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça da 50ª zona eleitoral, Daniela Haun de Araújo Serafim, e é destinada aos candidatos a prefeitos, vereadores e a todos os partidos políticos com diretórios nas cidades de Campinorte, Uruaçu, Nova Iguaçu de Goiás, Alto Horizonte, entre outros, da mesma Zona Eleitoral.

A recomendação destaca: 

I – evitar eventos que ocasionem aglomeração de pessoas, como caminhadas,
carreatas, comícios, reuniões;
II – evitar o uso e compartilhamento de informes impressos como cartilhas,
jornais, santinhos, dando preferência ao marketing digital;
III – observar os cuidados sanitários nos comitês ou locais de reuniões político
partidárias, como distanciamento entre as pessoas, uso de máscaras faciais,
disponibilização do álcool em gel para higienização das mãos;
IV – evitar o contato físico com o eleitor.

A recomendação ora apresentada deve ser cumprida por todos os candidatos, devendo ser encaminhada a esta Promotoria de Justiça, no e-mail: 3uruacu@mpgo.mp.br, resposta expressa sobre o acatamento desta recomendação, no prazo de 24 horas, a contar do seu recebimento, sendo este o prazo razoável em razão das proximidades da data para início da propaganda eleitoral (27/09/2020), nos termos do art. 47, § 6º da LC 25/98, Lei Orgânica do Ministério Público do estado de Goiás, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

Confira a recomendação na íntegra aqui.

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