Improbidade: pedido do MP é atendido para bloquear bens de prefeito e presidente da Câmara de Barro Alto

Em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o presidente da Câmara Municipal de Barro Alto, Maurício Assis Neves, teve seus bens bloqueados em R$ 1.924.903, 53. Em relação ao prefeito, Luciano Batista de Lucena, que também responde ao processo, foi decretada a indisponibilidade de bens em R$ 804.088,34. Essas foram as determinações da juíza Ana Paula de Lima Castro, conforme requerido liminarmente pelo promotor de Justiça da comarca, Tommaso Leonardi.

O objetivo da medida é garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos pelo pagamento indevido de remuneração a Maurício Neves que, apesar de ser agente público, na condição de vereador, recebe indevidamente remuneração da prefeitura, por ocupar o cargo de fiscal arrecadador, sem, no entanto, prestar a contrapartida laboral.

O promotor de Justiça apurou que o vereador, desde a posse em seu primeiro mandato, em 2001, acumulou as remunerações. Ele relata que buscou mais informações com o atual e de ex-prefeitos, ex-vereadores, servidores do Legislativo e Executivo, bem como de cidadãos de Barro Alto.

Um ex-prefeito, cuja gestão se deu entre 1997 e 2004, afirmou não ter autorizado Maurício Neves a prestar qualquer serviço fora de sua origem. No entanto, o vereador tomou posse em 2001 e estaria à disposição do Legislativo, também como servidor. Funcionários da Casa atestam que ele nunca trabalhou na área administrativa.

Outro ex-prefeito, gestor entre 2013 e 2016, detalhou ao promotor que fez um recadastramento dos servidores da Câmara, ocasião em que Maurício se apresentou como servidor e vereador, afirmando que a administração anterior, a cargo de Antônio Luciano, que passou por três mandatos legislativos e é o atual gestor, o havia cedido para a Câmara. Novamente, servidores contestaram a prestação de serviços do vereador como funcionário da Casa, indicando que atuava somente como parlamentar.

Antônio Luciano, em depoimento, afirmou que, nas suas gestões, o vereador trabalhou em postos fiscais e, conforme um decreto de 2017, ficou à disposição do gabinete do então prefeito. O promotor ressaltou, no entanto, que, pelo dossiê do servidor municipal, ele esteve licenciado a partir de 2000 para candidatura e até hoje para o exercício do cargo de vereador.

Em duplicidade
Dessas oitivas, segundo Tommaso Leonardi, foram reunidos elementos suficientes demonstrando que Maurício Neves, desde 2001 até 2017, recebeu remuneração por parte da prefeitura sem, contudo, trabalhar como fiscal.

Pela apuração do MP, Maurício Neves recebeu em duplicidade 175 meses, descontadas as licenças, sem, no entanto, exercer sua função de servidor municipal.

“Verificamos um ajuste prévio entre o vereador e o prefeito, que fez vista grossa por diversos anos, enquanto Maurício Neves auferia vantagens sem qualquer contraprestação de serviços”, avaliou o promotor.

Para ele, foram praticados atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito, contando com a autorização e o conhecimento do atual prefeito, que se omitiu intencionalmente, gerando prejuízo ao erário. Estima-se que houve o enriquecimento ilícito de R$ 468.725,88 por parte do vereador e de R$ 251.362,78 pelo prefeito, referente aos pagamentos indevidos em suas gestões.
{Informação do MPGO}.

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