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Home Conheça Seus Direitos

Como fica o pagamento de pensão alimentícia na pandemia? Especialista dá orientações

De @julimarcaetano
19 de junho de 2020
Em Conheça Seus Direitos
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Advogada Lana Castelões

Advogada Lana Castelões

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A diminuição da renda de muitos brasileiros durante a pandemia tem causado uma série de impactos sociais e econômicos, entre eles a dificuldade de pagamento da pensão alimentícia. Nesse caso, a advogada Lana Castelões, especialista em direito de família, destaca que a legislação fornece alternativa para quem não está conseguindo cumprir o compromisso, mediante solicitação de revisão do valor da pensão.

“O devedor deve requerer na Justiça uma nova análise do valor da verba alimentar. Mas, para isso, tem de comprovar que sua renda diminuiu. Se o juiz verificar que houve realmente a queda de receita do prestador de alimentos, poderá reduzir, mesmo que provisoriamente, o valor da pensão”, explica a advogada.

Contudo, ela pondera que a via alternativa é a redução, e nunca a exoneração dos alimentos. Segundo ela, trata-se de uma composição temporária para que haja redução em período determinado. Neste contexto atual, enquanto durar o período de crise ocasionado pela pandemia.




“Caso aquele que recebe alimentos esteja encontrando dificuldades para recebê-los, poderá cobrar as prestações atrasadas. A cobrança também é feita na Justiça e o devedor será obrigado a pagar todas as prestações atrasadas com juros e correção monetária”, acrescenta Lana.

A melhor alternativa, de acordo com ela, é que a revisão do valor da pensão seja requerida antes de um possível atraso do pagamento, pois se isso acontecer, poderá ser cobrado por meio de uma Ação de Execução de alimentos. “Caso o devedor não quite a dívida, poderá ser preso para que seja forçado a realizar o pagamento”, alerta a especialista.

Por ser um período excepcional, no qual o perigo de contágio da Covid-19 é um risco, alguns Tribunais vêm decidindo no sentido de permitir que o devedor de alimentos cumpra a prisão em casa, a chamada prisão domiciliar.

Tags: Colaboração: Rota Jurídica.
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