O Decreto 9.653 de 19 de abril de 2020 do governador Ronaldo Caiado (DEM), publicado no Diário Oficial de Goiás (VEJA A ÍNTEGRA AQUÍ) prorroga a emergência por 150 dias e libera estabelece limites para a liberação de algumas atividades industriais e comerciais. Foi transferida para as prefeituras a responsabilidade sobre outras atividades e cada uma deve divulgar seu próprio decreto.
Novo decreto do governo de Goiás, publicado na madrugada desta segunda (20) acrescenta a permissão de funcionamento de igrejas, comércio para entrega, salões de beleza e indústrias, desde que seguindo uma série de obrigações. O documento, que saiu em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), prorroga por mais 150 dias a situação de emergência na saúde pública em Goiás, o equivalente a cinco meses, por causa do avanço da contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19).
Em Goiás, pelo menos 393 foram contaminadas e 18 morreram até o momento. O governo estadual exige uma série de obrigações por parte dos estabelecimentos que seguirem funcionando. Entre elas, a garantia de uma distância mínima entre as pessoas, um processo mais intenso de higienização do local, principalmente nas superfícies tocadas pelas pessoas e medidas para evitar aglomerações, como o escalonamento no horário de trabalho dos funcionários e a oferta do serviço de entrega e drive-thru para os clientes. De acordo com a norma, as atividades comerciais e de prestação de serviço podem funcionar mediante entrega e drive thru.
Os estabelecimentos que comercializam bens essenciais à vida como supermercados, padarias, farmácias e lojas de produtos agropecuários, por exemplo, continuam funcionando normalmente. O decreto libera o funcionamento de concessionárias de veículos automotores e motocicletas, autopeças, motopeças, oficinas mecânicas e borracharias.
Em 19 cidades, consideradas mais críticas no avanço do novo coronavírus, o governo libera a realização de cultos apenas uma vez por semana aos domingos. Nos outros, está liberado desde que siga uma série de restrições.
O documento também incluiu como serviço essencial livre da suspensão prevista no artigo os hotéis que servirão de abrigo para profissionais que prestam serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, limitando-os a uma ocupação máxima de 65% Estão entre outras atividades que foram acrescentadas na lista de exceções: salões de beleza e barbearia, com redução de 50% de sua capacidade; atividades de extração mineral; atividades da construção civil, bem como estabelecimentos comerciais e industriais fornecedores deste setor; estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para o combate à Covid-19; e atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade das atividades livres das restrições impostas pelo decreto.
Entre as determinações que os estabelecimentos autorizados a funcionar terão de seguir está o veto a entrada de pessoas que não estejam usando máscaras, disponibilizar o uso de álcool em gel 70%, principalmente nos pontos de maior circulação de pessoas, intensificar a higienização dos locais tocados pelos frequentadores, como maçanetas, garantir o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, ou um metro quando usados os equipamentos de proteção individual (EPIs), entre outros pontos.
Seguem suspensos todos os eventos públicos ou privados, inclusive aglomerações em parques e praças, reuniões em áreas comuns de condomínios e uso de piscinas e quadras esportivas, atividades de clubes e parques aquáticos e visitações a presídios. O decreto dá aos municípios poderes para aumentar as restrições ou relaxa-las, ressaltando a responsabilidade de cada prefeitura com suas decisões e a possibilidade do Estado intervir caso o número de casos de Covid-19 comprometa a ocupação dos leitos hospitalares na região.
Atividades religiosas
Atividades religiosas poderão ser retomadas em Goiás, com restrições, e destaca, no entanto, algumas recomendações: uso obrigatório de máscara durante atendimentos e aconselhamentos, que devem ser, preferencialmente, individuais afim de evitar aglomerações.
O Estado ainda sublinha que reuniões coletivas podem ser realizadas nos meios virtuais, de modo a ressaltar a importância de prevenir aglomerações. Caso, entretanto, cultos presenciais ocorram, devem obedecer regras como: disponibilizar local e produtos para higienização de mãos e calçados; respeitar o afastamento mínimo de 2 metros entre os membros; vedar acesso de pessoas do grupos de risco na congregação, assim como impedir presença de pessoas com mais de 60 anos.
Os templos também terão que suspender entrada de fiéis quando os presentes representarem 30% da capacidade total de acomodação; realizar medição de temperatura dos fiéis com termômetro infravermelho, sem contato, logo na entrada, ficando vedado o acesso daqueles com quadro febril. Caiado também estabeleceu que as celebrações físicas ocorram no máximo duas vezes por semana, uma delas obrigatoriamente aos domingos.
As instituições deverão adotar agenda com horários alternados e intervalos de no mínimo duas horas entre os eventos. O intuito é de que não haja aglomerações internas e nos arredores dos estabelecimentos religiosos. Ainda, dos 246 municípios goianos, 19 terão direito de realizar apenas uma celebração semanal, confira quais:
Goiânia, Anápolis, Goianésia, Pires do Rio, Professor Jamil, Rialma, Ceres, Rio verde, São Luís dos Montes Belos, Itumbiara, Jataí, Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Cristalina, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás.
O governador deixou explícito ainda que as suspensões e flexibilizações “poderão ser revistas a qualquer momento, em caso de comprovada necessidade, conforme avaliação.
Saúde
É determinado que os hospitais particulares informem à Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES-GO) diariamente o número de leitos gerais e de leitos de cuidados intensivos e a ocupação dos mesmos. Desde que a epidemia chegou no Estado, a pasta tem tido problemas para obter a notificação das unidades particulares sobre o uso de leitos, principalmente os de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).