Atualização de decreto do governo amplia funcionamento do comércio em Goiás; veja o que muda

Governador Ronaldo Caiado durante coletiva em Goiás (Foto: Lucas Diener)

Atualização do decreto do governo estadual sobre as regras para funcionamento das empresas foi publicado na noite desta quinta-feira (26). Foi acrescentado que, a partir de agora, borracharias, oficinas, restaurantes e lanchonetes em rodovias podem voltar a funcionar. As oficinas mecânicas e borracharias funcionarão em regime de revezamento a ser estabelecido pelos municípios do Estado. Também foi acrescido no decreto que está permitido o funcionamento de pousadas e hotéis para atender exclusivamente aqueles que atuem na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais.

O primeiro decreto foi publicado no dia 19 de março e de lá para cá passou por algumas alterações. Segundo o governador, o isolamento social está mantido no Estado para evitar o aumento de casos de coronavírus em Goiás. No dia 20 de março, outra alteração no decreto definiu a limitação de passageiros nos ônibus do transporte coletivo. Neste decreto existe a lista dos empreendimentos que podem ou não abrir. Desde o dia 20, também existem restrições para a indústrias por 15 dias.

O texto deixou as orientações mais claras, com ressalva apenas atividades econômicas essenciais para a manutenção da “segurança alimentar, hospitalar e pública”. O texto já era complementar aos decretos anteriores e proíbe, desde então, o trabalho presencial em empresas privadas de toda a cadeia produtiva, estabelecendo exceções. Podem funcionar aquelas que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha, combustíveis, rações animais, produtos agropecuários, sistema bancário e financeiro, portarias e vigilância patrimonial, transporte (público, táxi e aplicativos), lavanderias hospitalares, hospitais, laboratórios de exames clínicos e imagem, dentistas para atendimentos de urgência.

Veja aqui o que pode funcionar:

✅Obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares, penitenciárias, obras do sistema sócio educativo, obras de infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
✅Borracharias, oficinas, restaurantes e lanchonetes em rodovias;
✅Oficinas mecânicas e borracharias em regime de revezamento a ser estabelecido pelos municípios do Estado;
✅Hospedagem de todos aqueles que atuem na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais.
⚠️Atenção: São consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte, de manutenção, e de fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento.
👉🏻As empresas que podem continuar funcionando também devem garantir distância mínima de 2 metros entre os seus funcionários, podendo ser reduzida para até 1 metro no caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que impeçam a contaminação pela COVID-19.

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